O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/RS) anunciou uma suspensão preventiva ao presidente do Ypiranga, Adilson Stankiewicz, pelo período de 30 dias ou até a data do julgamento da denúncia. O dirigente causou tumulto na partida com o Juventude, no último domingo (5), no estádio Colosso da Lagoa em Erechim.
Adilson Stankiewicz foi denunciado pela Procuradoria do TJD nos artigos 258-B; 258 caput e 257 todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As punições podem variar de 15 a 180 dias. Segundo a entidade, devido a gravidade dos fatos, houve a suspensão preventiva do denunciado, nos termos do artigo 35 do CBJD. A denúncia é atribuída com prova documental (súmula do jogo) e provas de vídeo.
O presidente do Ypiranga protagonizou cenas de invasão de campo na reta final da partida vencida por 3 a 2 pelo time de Erechim. Além disso teve arremesso das bolas reservas para fora do campo de jogo, conduta incompatível com as atividades desempenhadas.
O presidente do Ypiranga foi até a gandula pegou a bola da mão dela, e jogou a bola para a torcida, esta gandula estava perto do banco de reservas do Ypiranga. Este fato desencadeou a revolta dos jogadores do Juventude que foram em direção ao presidente. Com a punição prevenida, o dirigente aguarda a data do julgamento.
ARTIGOS DO CBJD
Art. 35. Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique (...)
§ 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a 30 dias, deverá ser compensado no caso de punição.
Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias