Falta exatamente uma semana para o término do prazo da declaração do Imposto de Renda 2024 e cerca de 8% dos contribuintes da Serra ainda não prestaram contas à Receita Federal. São 356.493 documentos já entregues de um total de cerca de 387,4 mil esperados para a região. Entre os contribuintes de Caxias do Sul, foram 156.386 declarações finalizadas até a noite desta sexta-feira (23), 90% do total.
O período para entrega do ajuste anual termina às 23h59min do dia 31 de agosto para as cidades que tiveram situação de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. O prazo original era maio, mas foi prorrogado em função dos estragos causados pela chuva no estado.
Conforme o delegado da Receita Federal de Caxias, Leandro Tessaro Ramos, os números são positivos na comparação com anos anteriores. Um dos motivos para a melhora é que houve uma antecipação das entregas no início do prazo. Os fatores que contribuíram para isso são o maior uso de declarações pré-preenchidas e a priorização dos moradores do Rio Grande do Sul nos lotes de restituição.
— Em geral temos até 15%, dependendo do ano, de declarações restantes na última semana, então estamos com um percentual muito bom. Tivemos mais de R$ 1 bilhão em restituições naquele primeiro lote, só para os moradores aqui do estado. Então, isso acelerou o processo de entrega, muitas pessoas adiantaram o preenchimento já para receber mais cedo o valor da sua restituição. Quase 45% dos contribuintes que declararam já usaram o modelo pré-preenchido, ano passado foram 25% — revela.
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o dia 31 de agosto está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita para quem precisa declarar o IR são as seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Bras