O prazo para que os moradores de municípios gaúchos atingidos pela tragédia climática de maio realizem a declaração do Imposto de Renda (IR) está acabando. Após uma portaria da Receita Federal prorrogar o prazo, a data limite é 31 de agosto, ou seja, daqui a pouco mais de duas semanas. Na Serra, ao todo, foram entregues 346.300 das 389.600 declarações previstas, ou seja, 88,88%.
Caxias do Sul, maior município da região, caminha no mesmo ritmo. Até esta quarta-feira (14), conforme o delegado da Receita Federal, Leandro Tessaro Ramos, 145.648 declarações haviam sido entregues - de um total previsto de 175.200. No ano passado foram 167.234 declarações entregues por caxienses.
— Considerando que temos ainda (pouco mais de) 15 dias, estamos com um bom resultado, porque temos um histórico de entregas de declarações que realmente vai crescendo na medida que se aproxima o prazo final de entrega. Já tivemos anos que, por exemplo, no último mês tinha 50% de declarações pendentes — afirma Ramos sobre os números.
O delegado da Receita Federal acredita que Caxias do Sul possa chegar a, no mínimo, 90% até sábado. Vacaria, nos Campos de Cima da Serra, segundo Ramos, está próximo de superar o número de declarações do ano passado. Municípios menores, como Jaquirana, Montauri e Pinhal da Serra já passaram dos 100%.
— A possibilidade de ter o valor da restituição disponível já no final de maio fez com que muita gente entregasse no início (do prazo) — explica o delegado da Receita Federal.
As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita para quem precisa declarar o IR são as seguintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o dia 31 de agosto está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Declaração de Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza um programa do Imposto de Renda, no qual a declaração deve ser feita. A aplicação está disponível para computador e também para smartphones. Os links para download estão nesta página.
É importante que o contribuinte tenha em mãos, para o processo, documentos de identificação pessoais e de dependentes (se houver), comprovantes de rendimentos fornecidos pelo empregador e por instituições financeiras e notas fiscais e recibos de despesas dedutíveis (caso queira fazer a versão completa da declaração), além de informações sobre bens, como veículos e imóveis.
Como decidir entre a declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa. Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34. A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link "Opção pela Tributação", onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Declaração pré-preenchida
Desde 2021, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de Pessoa Física está disponível para todos os contribuintes que têm conta gov.br nível prata ou ouro. Usando essa funcionalidade, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados no programa da declaração. Isso ocorre por meio da importação dos dados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Quem utiliza a declaração pré-preenchida também tem prioridade na restituição.
MEI precisa declarar?
Uma dúvida comum é se os microempreendedores individuais (MEI) também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração. Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios. Em relação à renda, o MEI deve verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda. GZH desenvolveu uma calculadora para ajudar nesta conta.
Quando serão pagas as restituições do Imposto de Renda em 2024?
Parte do Imposto de Renda de Pessoa Física é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no contracheque do trabalhador, mensalmente. Se ao fim do ano o valor recolhido for maior do que o devido, o cidadão tem direito à restituição, ou seja, a receber parte do imposto de volta. Os pagamentos das restituições começam já no último dia do prazo de entrega das declarações, 31 de maio e seguem até o dia 30 de setembro.
Os pagamentos obedecem uma ordem de prioridade, prevista na legislação. Têm prioridade para o recebimento, nesta ordem:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos, com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores (que têm o magistério como principal fonte de renda);
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda ou optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
- Todos os demais contribuintes.
O "critério de desempate" dentro destes grupos é a data da entrega (quem entregou a declaração antes, recebe antes).
Malha fina
A malha fina é um processo em que a Receita Federal retém a declaração para análise mais cuidadosa. Isto ocorre quando os supercomputadores do órgão indicam alguma possível inconsistência nos dados apresentados. O sistema compara as informações fornecidas pelo contribuinte com os dados registrados por outras fontes, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros. O cidadão pode acompanhar a situação da declaração após a entrega e, caso caia na malha fina, fazer uma declaração retificadora, em que corrige dados ou apresenta documentos que comprovem os fornecidos inicialmente.