Termina na próxima semana o prazo comunicado pelo Sindicato dos Metalúrgicos para empresas recolherem a contribuição sindical de trabalhadores da indústria em Caxias do Sul e outros sete municípios da Serra. No início deste mês, a entidade publicou edital no qual informava limite até 30 de abril para desconto na folha de pagamento dos funcionários referente ao mês de março — cujo valor totaliza um dia de remuneração.
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Até o momento, no entanto, o retorno das empresas tem sido baixo, segundo o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos. Embora não haja levantamento oficial, o presidente da entidade acredita que pouco mais de 10% das empresas realizaram o desconto. Para as demais, conforme Assis Melo, a Justiça será acionada para intermediar a situação.
— Algumas empresas estão fazendo, outras não. Vamos encaminhar ações judiciais. Eu penso que as empresas deveriam pagar do próprio caixa, e não do salário dos trabalhadores. Agora, caso haja decisão favorável ao sindicato (por parte da Justiça), o que vão fazer: descontar do salário dos trabalhadores — afirma Assis.
De acordo com o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (Simecs), Reomar Slaviero, a orientação da entidade patronal permanece a mesma de recomendar às empresas que não descontem dos funcionários.
— Não há impasse, existe a verdade, que é a lei. A gente tem de seguir a lei. As empresas não têm que se envolver na relação com o sindicato e eles (sindicato) querem que as empresas pratiquem a ação de descontar dos trabalhadores — defende Slaviero.
Para Assis, a orientação do sindicato interferiu no processo.
— Houve orientação (do Simecs), mas não podemos entrar na Justiça contra a entidade patronal — alega.
— Nós não mandamos nas empresas, apenas orientamos e, inclusive, seguimos posicionamento da Fiergs (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) — contrapõe o presidente do Simecs.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e região abrange cerca de três mil empresas.
O QUE DIZ CADA ENTIDADE
Simecs
A MP 873 (de 1º/3/2019)
Art. 582
"A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa."
"A CLT passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 578
As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.
Art. 579
"O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado.
§ 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitida a autorização tácita."
Metalúrgicos
O Artigo 582 da CLT
:: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)" Vigência em 11/11/2017.
:: O Sindicato dos Metalúrgicos justifica que fez a assembleia que deliberou pelo recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores em 23 de fevereiro, antes, portando, da edição da MP 873.