Aumentou o número de pessoas trans que buscaram os cartórios de Registro Civil de Caxias do Sul para realizar a mudança do nome na certidão de nascimento. Conforme dados levantados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul, foram 21 alterações em 2021, contra 28 no ano passado no município, o que representa um aumento de 33%. O percentual é maior do que o do Estado, que teve crescimento de 27,6% para este processo no mesmo período.
É desde 2018 que pessoas trans podem solicitar a mudança do prenome diretamente nos cartórios de Registro Civil. Antes, a alteração tinha de ser solicitada via ação judicial, em um processo que exigia laudo psicológico. Um trâmite custoso e demorado, que afastava muito dos interessados. No cartório, é possível retificar somente o nome, apenas o gênero ou ambos. Embora o processo tenha sido bastante facilitado nos últimos cinco anos, quem atua na área ainda percebe alguns entraves:
— As pessoas ainda têm alguma dificuldade por causa de todas as certidões que são necessárias. Outro fator que impacta pode ser o custo, que dependendo de onde é o cartório de origem pode ser R$ 250, R$ 300 até uns R$ 500. Mas realmente é um avanço nos últimos anos podermos fazer essa mudança no cartório, sem recorrer a via judicial — comenta o advogado Daniel Chies Baldasso, voluntário na ONG Construindo Igualdade, entidade caxiense que atua em prol da comunidade LGBTQIA+ desde 2003.
Para a diretora da ONG, Cleonice Araujo, a Cleo, o respeito e o reconhecimento do nome escolhido por pessoas trans representa a verdadeira inclusão social:
— O nome que eu escolhi para ser chamada no meu dia a dia, como mulher travesti, é o reconhecimento da minha identidade e a valorização da minha imagem e pessoa perante a sociedade. Basta de discriminação e preconceito. Respeite o meu nome e respeite a minha identidade — solicita ela.
Como fazer a mudança em cartório
:: Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente.
:: O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual. É possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos. Os agnomes indicativos de gênero (Filho, Júnior, Neto) também podem ser alterados.
:: A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família.
:: Para solicitar a mudança de prenome e gênero na Certidão de Nascimento, é necessário comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência e preencher um requerimento. Uma série de documentos é exigida, por isso, muitas pessoas trans recorrem à ajuda de advogados, ONGs, etc.
:: O valor do procedimento varia conforme o Estado da federação. O prazo para que a nova certidão fique pronta também depende de onde é o cartório de origem. Se for dentro do próprio RS, a estimativa é que o documento retificado esteja disponível em até 10 dias úteis. Em Caxias do Sul, o tempo pode ser ainda menor.
Fonte: cartilha desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e advogado Daniel Chies Baldasso.