Por causa da aprovação da Lei 6.491, de 7 de março de 2006, Caxias do Sul pulou de 95 anos para 116. E, por essa razão, a cidade se viu privada de comemorar seu centenário redondo. A Lei 6.491/2006, de autoria do então vereador Elói Frizzo (hoje no PSB) e sancionada pelo então prefeito José Ivo Sartori (MDB), alterou outra lei, a de nº 1.451, de 3 de dezembro de 1965, esta de autoria do então vereador Mansueto de Castro Serafini Filho, sancionada pelo prefeito Hermes João Webber, que instituía a Semana de Caxias.
A lei anterior, de 1965, determinava que a Semana de Caxias seria comemorada anualmente, de 1º a 7 de junho, dando destaque à data de 1º de junho de 1910, quando a Vila de Caxias foi elevada à categoria de cidade, mesma data da chegada do trem a Caxias. Já a lei atual, de 2006, alterou justamente este artigo central, determinando que a Semana de Caxias passasse a ser comemorada anualmente de 14 a 20 de junho, dando destaque à data de 20 de junho de 1890, quando Caxias do Sul obteve sua emancipação político-administrativa.
Portanto, até 2005, o aniversário da cidade era comemorado em 1º de junho. De 2006 em diante, passou a ser comemorado em 20 de junho. A cidade, que estava com 95 anos, ao celebrar seu aniversário em 2006 passou a ter 116 anos.
O que dizem as 2 leis
Lei 1.451, de 3 de dezembro de 1965
Autor: Mansueto de Castro Serafini Filho
Art. 1º – É instituída a Semana de Caxias do Sul, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de junho.
Art. 2º – A comemoração de que trata o artigo anterior visa dar especial destaque ao dia 1º de junho, data em que se comemora mais um aniversário da elevação da Vila de Caxias à categoria de cidade.
Lei sancionada pelo prefeito Hermes João Webber.
Lei 6.491, de 7 de março de 2006
Autor: Edio Elói Frizzo
Art. 1º – A Lei nº 1.451, de 3 de dezembro de 1965, fica alterada nos termos dos artigos que seguem.
Art. 2º – O Artigo 1º (da Lei 1.451) passa a viger com a seguinte redação:
É instituída a Semana de Caxias do Sul, a ser comemorada anualmente de 14 a 20 de junho.
Art. 3º – O Artigo 2º (da Lei 1.451) passa a viger com a seguinte redação:
A comemoração de que trata o Artigo 1º (da Lei 1.451) visa dar especial destaque ao dia 20 de junho, data em que se comemora o aniversário de emancipação político-administrativa de Caxias do Sul.
Lei sancionada pelo prefeito José Ivo Sartori.