O mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindilojas e outras 15 entidades varejistas do interior do Estado para assegurar ao comércio não essencial a venda direta ao cliente, foi negado pelo desembargador Rui Portanova, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Ainda cabe recurso, mas o Sindilojas ainda aguarda orientação da Fecomércio para decidir se vai mesmo recorrer, pois a federação presta apoio nesta questão.
As entidades reivindicam tratamento isonômico. Na decisão, o magistrado esclareceu que o risco de contágio existe para a maioria das atividades comerciais, independente de qual produto esteja sendo comercializado ou de qual serviço esteja sendo prestado. Mas ressaltou que o objetivo da política de isolamento social é reduzir, ao máximo possível, o risco de contágio.
- Nesse contexto, o risco de ir ao supermercado, à farmácia, ou ao médico é o mesmo de ir a uma loja de calçados. Contudo, e eis aqui o cerne da questão, existem circunstâncias que tornam preciso, necessário, indispensável, ir ao médico, ao supermercado, ou à farmácia, ante a essencialidade dos itens comercializados/serviços prestados para a saúde e sobrevivência do indivíduo. Ao passo que não é possível imaginar circunstância em que seja imprescindível frequentar uma loja de calçados - destacou o juiz no processo.
Na decisão, o desembargador argumentou que, à primeira vista, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso nas medidas adotadas pelo governador do Estado.
O diretor do Sindilojas Caxias, Marcos Victorazzi, comenta a interpretação do TJ:
- Enfrentamos um triste colapso da saúde atualmente que exige prevenção e cuidados enquanto a vacinação segue em curso. Diferente do que diz o recurso, quando apenas o comércio varejista não essencial está impedido de atender o cliente, não há tratamento isonômico entre os setores econômicos - afirma.
O Sindilojas Caxias pretende continuar buscando alternativas de flexibilização para o atendimento ao cliente, seja permitindo a entrega por meio de “pegue e leve” ou drive-thru, com atendimento de um cliente por vez, agendamento ou pagamento de carnês.