Nos primeiros quatro meses do ano, órgãos de segurança pública de Passo Fundo realizaram dezenas de fiscalizações em bares, boates e restaurantes, principalmente aos fins de semana. O foco das operações visam a perturbação ao sossego público, poluição sonora ambiental e a regularização administrativa de estabelecimentos comerciais, sobretudo de vida noturna.
Nos últimos dois fins de semana, três estabelecimentos foram interditados na madrugada de 16 de abril, e três locais fechados na madrugada de 23 de abril, durante a operação Hush Up, que aconteceu em nível estadual. As ações ocorreram durante fiscalização integrada, em parceria do Corpo de Bombeiros, Brigada Militar, Guarda Municipal de Trânsito e fiscais da Prefeitura.
Apesar de conjunta, a fiscalização permite com que cada órgão trate da sua competência. A Brigada Militar realiza abordagens em pessoas, veículos e em estabelecimentos, sobretudo em relação às ocorrências de perturbação do sossego público, que registra até 15 casos por fim de semana. Questões administrativas ficam por parte da Prefeitura, enquanto irregularidades estruturais, como saída de emergência e Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros.
O 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM), por sua vez, responde pela questão de poluição sonora ambiental, que exige um grau de comprovação mais qualificada, com uso do sonômetro — dispositivo que mede os níveis de decibéis. Todos atuam juntos buscando a segurança da comunidade e também dos envolvidos nas fiscalizações.
Denúncias e pedidos de fiscalização
De acordo com o chefe da Seção de Segurança contra Incêndio do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, major Estevan Falcão Pagliarin, no que tange a questões estruturais e de regularização, as ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais podem ser originadas por denúncias, solicitação do Ministério Público Estadual (MP-RS), pedido do Judiciário ou movimentação própria do Corpo de Bombeiros, em nível local ou estadual.
Nos casos de interdição total, as edificações não podem funcionar até sanar todas as irregularidades apontadas pelos bombeiros, diz Estevan.
— Após a regularização, com obra e implemento de segurança por parte do proprietário, o mesmo deverá requerer nova vistoria aos bombeiros para que seja emitido novo alvará — afirma.
Quanto ao prazo para regularização, depende do grau de cada irregularidade encontrada pelos bombeiros, conforme relata o major do 3º Regimento de Polícia Montada (RPMon) da BM, Jeferson Miguel da Silva.
— A gente costuma dizer, nas fiscalizações, que, se estiver em "dia" com os bombeiros, dificilmente o estabelecimento fica muitos dias fechados. Fica um dia, dois, no máximo. Questões de documentação se ajustam mais rápido. No entanto, questões estruturais são demandas que exigem mais, porque precisa de nova avaliação, o que demora em até duas semanas para se ter liberação — pontua.
Outro ponto é quando se trata de perturbação do sossego público, que é ligado diretamente a BM e é alvo da maioria das denúncias via telefone 190. Segundo o major Jeferson, muitos estabelecimentos comerciais não propagam som externamente, mas acabam gerando "incômodo" na população.
— Temos exemplos de bares e boates, que, por mais que lá dentro estejam as pessoas e a música alta, esse som não propaga para fora em níveis de poluição sonora. Mas aquela junção, aquela aglomeração, principalmente na frente destes locais, com bebidas alcoólicas muitas vezes, causa a perturbação à comunidade — declara.
A diferença da perturbação do sossego público para a poluição sonora ambiental são seus níveis de medição e também a periodicidade do barulho, conforme explica o comandante do 3° BABM, tenente-coronel Marcelo Scapin Rovani:
— Na poluição sonora, existe todo um trabalho de perícia neste tipo de ocorrência. Temos casos comuns de boates, bares e até mesmo oficinas de mecânica, de chapeação e indústrias.
Segundo Rovani, as medições de decibéis de boates e indústrias são realizadas em turnos diversos, em razão da metodologia de mensuração ser diferente. As denúncias, por sua vez, surgem de demandas específicas do MP-RS, além de encaminhamentos da Polícia Civil (PC) ou dos telefones de emergência ao 3º BABM.
— Em caso de oficina, a fiscalização é realizada de dia, nas boates, à noite. Isso porque precisamos medir os ruídos vindos do local, com a empresa funcionando, de diferentes pontos. Não pode ser em uma mesma operação com boates, à noite, por exemplo — completa o comandante.
Perturbação x poluição sonora
De acordo com a BM, aglomeração de pessoas com música alta, em residência ou nas ruas, algazarra e veículos que transitam com som alto e que se propaga pelas ruas se enquadram como perturbação do sossego público, que são em casos pontuais que se buscam o retorno da tranquilidade e a eliminação do barulho.
Considerada uma contravenção penal, a BM elabora um termo circunstanciado, em que o caso vira pauta agendada no Juizado Especial Criminal (Jecrim) para apresentação. Caso haja apreensão de materiais e instrumentos, no caso de estabelecimentos comerciais, conforme a denúncia, eles são recolhidos provisoriamente e entregue ao Ministério Público até a audiência.
Já a poluição sonora ambiental se enquadra como uma ação constante e contínua, causada rotineiramente por som alto e perturbação à vizinhança, segundo o 3º BABM. Diferente da perturbação do sossego público, a poluição sonora é considerada crime ambiental, pela Lei Federal nº 9.605/1998, e gera uma ação penal e cível. Desta forma, o 3º BABM realiza o laudo da poluição sonora e encaminha ao MP e à PC.
GZH Passo Fundo
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