A perturbação do sossego público é uma das principais ocorrências atendidas pela Brigada Militar em Passo Fundo com origem de denúncias da comunidade. De acordo com dados do 3º Regimento de Polícia Montada (RPMon) da BM, foram registradas 560 ocorrências por perturbação ao sossego alheio no município em 2022, numa média de 46 casos por mês.
Os dias com maior incidência de denúncias e ocorrências são em datas de lazer e descanso. A média de ocorrências na sexta-feira à noite, sábado e domingo chega a 15 ocorrências por fim de semana. Aliado aos três dias, feriado em dia de semana também apresenta um índice alto, segundo o levantamento da BM.
Além disso, 14 estabelecimentos foram fechados no ano passado por apresentarem irregularidades de perturbação ao sossego público. No total, durante as fiscalizações realizadas no ano passado, foram 22 estabelecimentos denunciados pela comunidade.
As principais ocorrências são por barulho e som alto, sobretudo em horários acima do limite permitido, após às 22h, segundo o major do 3ºRPMon, Jeferson Miguel da Silva.
— Temos muitos chamados em residência, que na maioria das vezes é por som, seja som de casa, algum veículo dentro da casa que propague som, ou algazarras. Mas sempre envolve som e barulho — afirma.
Nas ruas, o som veicular é outro caso que registra bastante ocorrências, como o escapamento das motocicletas ou música alta nos carros.
— Em via pública, muitas vezes as pessoas estão bebendo, fazendo gritarias. Temos o som veicular, do veículo que transita, ou do que está estacionado com som acima do normal. Tudo isso causa incômodo. São as principais formas de perturbação que somos demandados pela comunidade — completa.
Em área urbana residencial, o limite de horário é até às 22h. A quantidade de decibéis permitida também depende do horário e de cada local. Neste caso, o limite chega a 50 decibéis. Já em comércio e bares, o limite é até 60 decibéis, com limitações mais rígidas conforme horários mais tardes, baixando entre 30 e 40 decibéis.
Com números considerados altos, o major pontua que a comunidade deve compreender o trabalho da BM, que presta atendimento a diversas outras ocorrências.
— É um número grande deste tipo de ocorrência. Nós temos dado a devida atenção, mas cabe lembrar que a BM também tem outros crimes que precisa prevenir, outras ocorrências para prestar atendimento, conforme a nossa capacidade de atendimento — declara.
Periodicamente, a BM realiza fiscalização de perturbação do sossego público na cidade, sobretudo na região central, nos finais de semana.
Lei Municipal
Em Passo Fundo, a perturbação do sossego público é Lei Municipal, nº 2.427/1988, que dispõe sobre ruídos ou sons excessivos ou incômodos e regulamenta o volume e frequência de sons produzidos em via urbana, além de estabelecer medição adotada pelas autoridades ambientais, de trânsito ou agentes municipais.
Neste caso, também está englobada a poluição sonora ambiental, por meio de denúncias do Ministério Público ao 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, que trata de demandas mais contínuas, como sons industriais, de fábrica e de perturbação à vizinhança.
Responsabilização
Por se tratar de uma contravenção penal, a perturbação ao sossego público é considerada um crime de menor potencial ofensivo, segundo o major do 3º RPMon. Silva alerta que, em casos que a polícia não flagre a perturbação, mas há denúncia, deve existir uma representação de partes.
— Se constatada a perturbação, nós lavramos um termo circunstanciado para o autor. Vale frisar que há necessidade de representação de uma parte quando o policial não flagra a perturbação, o que pode acontecer, conforme o tempo da denúncia e a chegada da ocorrência. Isso é um dos problemas que enfrentamos — enfatiza.
Sem o flagrante ou uma representação, a BM só pode realizar uma advertência. O major Jeferson explica que, quando existe a representação, independente do flagrante ou não, o termo circunstanciado é lavrado e é agendada uma data para que o autor da perturbação compareça ao juizado especial criminal e responda a contravenção.
As denúncias de perturbação ao sossego público podem ser realizadas no número emergencial 190 da Brigada Militar.
GZH Passo Fundo
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