O município de Soledade, no norte gaúcho, pode voltar a ter 13 vereadores na Câmara — mas a tendência é de que essa retomada fique para a legislatura de 2029. A mobilização para a volta do número antigo de cadeiras partiu de suplentes e de candidatos não reeleitos.
Semelhante à movimentação na Capital, a ação ocorre porque, em 2025, a cidade vai começar o ano com uma Câmara de Vereadores menor. Foram eleitos 11 representantes em Soledade, dois a menos do que o atual mandato. O motivo para a mudança é a redução da população, apontada pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores varia conforme os habitantes de cada município. Cidades que têm entre 15 mil e 30 mil habitantes devem ter 11 parlamentares, enquanto aquelas de 30 mil a 50 mil habitantes podem ter até 13, por exemplo.
No caso de Soledade, a população em 2010 era de 30.044, e caiu para 29.991 em 2022, uma redução de 0,18%. Por isso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou a adequação no número de vereadores e a Câmara aprovou a mudança.
Na cidade do norte gaúcho, os parlamentares votaram a favor da redução, por unanimidade, em 4 de dezembro de 2023. Porém, a aprovação teve mais a ver com a obrigatoriedade da constituição do que com o desejo dos vereadores, uma vez que a redução de cadeiras implica também em menor repasse de recursos.
Reflexos da mudança
Conforme o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público Estadual, Rodrigo Zilio, a maior dificuldade para uma alteração retroativa seria o cálculo dos quocientes partidários. Isso porque todos os cálculos de cota de gênero, repasses, espaço eleitoral, entre outros, foram feitos com base em 11 vereadores.
— A portaria usada como base para essa readequação foi publicada em 28 de agosto, ou seja, 23 dias depois do prazo de estabilização do número de vereadores, quando todos os cálculos eleitorais já tinham sido feitos. Fazer essa retroatividade é complicada. Não basta só diplomar 13 vereadores, tem que fazer os recálculos e, sobretudo, tu só pode diplomar quem foi considerado eleito, e pra isso tem que estar conforme o quociente eleitoral — explica.
Para além de um projeto de lei, há possibilidade de discutir o recálculo na Justiça. Segundo o coordenador, a opção é legítima, mas trata-se de mais um obstáculo, uma vez que o prazo seria até 19 de dezembro, quando acontecerá a diplomação dos parlamentares eleitos.
De acordo com o atual presidente da casa, Miguel Adones de Campos (MDB), a movimentação pela volta das cadeiras perdidas acontece a fim de articular a entrada de mais vereadores. Além disso, ele aponta que apenas quatro parlamentares se reelegeram, o que fez com que os não eleitos vislumbrassem a chance de um novo mandato — mas a possibilidade é descartada pelo presidente.
Miguel Adones de Campos afirma que um novo projeto de lei para derrubar o antigo e retomar as 13 cadeiras deve ficar para a legislatura de 2025. Ou seja, com efeitos práticos só na eleição de 2028 e posterior legislatura, que inicia em janeiro de 2029.
Nesse caso, o retorno dos assentos não esbarraria nos problemas atuais, já que o cálculo seria feito a tempo de considerar o novo número de vereadores.