Passada a eleição, vereadores de Porto Alegre estão tirando o eleitor para bobo. Fomos às urnas em 6 de outubro para eleger 35 vereadores. Eram 36, mas como a população baixou no último censo, o número de cadeiras caiu para 35. Os próprios vereadores aprovaram o projeto que reduziu o número de vagas. E agora tem sido debatida a possibilidade de fazer nova revisão e ampliar para 37. Qual é a lógica dessa manobra? Aumentar o número de cadeiras com base em uma atualização da população, feita por estimativa do IBGE.
O projeto para fixar em 37 o número de vereadores foi protocolado na última quarta-feira (30) pelo vereador Cláudio Conceição (União Brasil), que não se reelegeu e poderia se beneficiar com o aumento do número de cadeiras. Teve o apoio de dois vereadores que ficaram na suplência, Mônica Leal (PP) e Idenir Cecchim (MDB). A proposta ainda teve as assinaturas de Adeli Sell (PT), Airto Ferronato (PSB), Fernanda Barth (PL), Hamilton Sossmeier (Podemos), Lourdes Sprenger (MDB) e Márcio Bins Ely (PDT).
Tenham paciência, senhores vereadores e vereadoras. Porto Alegre pode muito bem ficar com 35 vereadores — e talvez nem precisasse tantos, dada a contribuição zero de alguns dos atuais vereadores (inclusive de parte dos reeleitos) ao longo dos quatro anos de mandato. Querer aumentar o número de cadeiras depois da eleição é de um casuísmo capaz de corar frade de pedra, para usar uma expressão popularizada por Ciro Gomes.
Um vereador em Porto Alegre ganha R$ 18 mil. Vai passar para R$ 23,4 mil em 2025. Além disso, cada um tem R$ 13,27 mil mensais disponíveis a título de despesas de gabinete. Pode ter até sete assessores. E ainda dispõem, em 2024, de um total de R$ 1,6 milhão em emendas ao orçamento da prefeitura. Não são os mais de R$ 600 mil, só em salários, que esses dois vereadores extras custarão aos cofres públicos o problema. É o deboche em mudar as regras do jogo depois do jogo jogado para acomodar suplentes ou recalcular o tamanho das bancadas.
Recapitulando, as regras eleitorais são definidas com antecedência. O candidato precisa estar filiado ao partido até seis meses antes da eleição, mesmo prazo exigido para o domicílio eleitoral. Se ocupa cargo público, tem de se afastar seis ou quatro meses antes, dependendo da situação. O direito a participar de debates e o tempo de TV têm por base o número de deputados e senadores até determinado dia (neste ano foi até 20 de julho). Por que o número de cadeiras em disputa pode ser definido depois da eleição? E depois os políticos ainda reclamam da abstenção elevada e do alto números de votos brancos e nulos.
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