Os candidatos eleitos no último domingo (6) têm até 5 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral. A medida garante transparência do candidato no processo eleitoral.
O candidato é obrigado a prestar contas, caso contrário não será diplomado e não tomará posse, como explica o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clóvis Machado.
— Se não prestar contas ele não obtém a quitação eleitoral, que é requisito para ser diplomado e, portanto, tomar posse. Ele só será impedido se não prestar contas, por isso é obrigado a informar — explica.
Depois de 5 de novembro, o candidato que não tiver realizado a prestação será notificado e deverá repassar as informações em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas, como afirma a Justiça Eleitoral.
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral será responsável pela análise dos dados recebidos antes da diplomação dos candidatos.