A Justiça Federal condenou um morador de Santo Ângelo, no noroeste do Estado, por descaminho. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (26), é referente a um caso em que a Polícia Rodoviária Federal flagrou o homem com 812 garrafas de vinho que entraram no Brasil sem o pagamento de impostos em agosto de 2021. Ainda cabe recurso.
De acordo com a Justiça, ele foi abordado na RS-165, próximo ao trevo de acesso ao município de Cerro Largo. Durante a revista do automóvel, a carga de vinho argentino foi localizada.
Durante a abordagem, o homem chegou a acusar a sogra, que, segundo ele, teria um comércio de bebidas que seria o destino da carga, e em nome de quem o carro havia sido locado. Em sua defesa, a mulher disse que emprestou o nome para o genro abrir o comércio de bebidas e que foi por meio desse CNPJ que ele conseguiu locar o veículo flagrado com a carga.
Em novo depoimento, o homem reconheceu o crime, afirmou que a sogra não tinha envolvimento e ainda admitiu que receberia um valor para levar as bebidas até Santo Ângelo. Ele não disse, contudo, quem era o contratante. Ele ainda justificou que fazia transporte de ilícitos porque teve um empreendimento que faliu durante a pandemia e precisava custear o tratamento da esposa contra um câncer.
“Em relação à dúvida acerca da propriedade da mercadoria apreendida, tenho que essa questão em nada interfere no mérito da ação. Ainda que a mando de terceiro, o réu é o responsável pelo transporte da mercadoria. Nesse sentido, resta irrelevante o fato de os produtos ilícitos eventualmente pertencerem a terceiros”, afirmou o juiz do caso, Daniel Antoniazzi Freitag, da Justiça Federal de Santa Maria.
O homem foi condenado a um ano e três meses de prisão pelo crime de descaminho. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. O condenado também foi proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo da pena. A sogra foi absolvida das acusações.