A um dia do início do período para enviar as declarações do Imposto de Renda 2024, na sexta-feira (15), há quem já esteja se organizando ou precisará de auxílio para enviar os documentos à Receita Federal. Em Passo Fundo, no norte do RS, um núcleo de ensino da Universidade de Passo Fundo (UPF) auxilia gratuitamente a pessoas físicas a fazer a declaração.
O atendimento é feito por alunos e professores da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (Esan). O serviço fica disponível a partir de sexta-feira (15) até o dia 31 de maio.
A ajuda é feita de forma presencial no campus 1, no prédio B4. No caso de pessoas físicas, é preciso levar o CPF, título de eleitor e comprovante de residência. Quem tiver dependentes, também precisa apresentar o CPF de todos (confira a lista completa abaixo).
Mesmo com a mudança nos critérios de obrigatoriedade para declaração, até 70 mil pessoas físicas devem declarar o imposto de renda neste ano em Passo Fundo, estima a Receita Federal. No ano passado, 59.454 pessoas enviaram seus documentos durante o período regular.
Documentos necessários para a declaração
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa ou, no caso de autônomos, levar os recibos e comprovantes de recebimento de aluguéis, se houver. Aposentados do INSS ou IPE deverão emitir comprovante no site;
- Extratos bancários da conta corrente e de dívidas, se houver;
- Comprovantes de despesas médicas pessoais e de dependentes, como plano de saúde.
Ainda, para participar, o cidadão precisa ter uma conta no site do governo federal com selo ouro ou prata. Em caso de dúvidas, é possível contatar o Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) por telefone ou WhatsApp, pelo número (54) 99915-4757.
Atendimento
O atendimento é gratuito e oferecido às terças e sextas-feiras no turno da noite, por ordem de chegada.
- Terças-feiras: das 19h20min às 22h, nos dias 19 de março; 2, 16 e 30 de abril; e 14 e 28 de maio.
- Todas as sextas-feiras: das 19h às 22h.
Mudanças no IR em 2024
Entre as mudanças na obrigatoriedade da declaração, está o novo limite de renda anual do contribuinte para exigência, que se mantinha há alguns anos em torno de R$ 28,7 mil e os rendimentos não tributáveis. Confira abaixo:
Quem precisa declarar
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens, ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil;
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.