
A um mês para o fim do prazo de envio da documentação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), 24.175 mil contribuintes de Passo Fundo fizeram suas declarações até as 12h desta quarta-feira (30). O último dia é em 30 de maio.
O número de entregas representa 33% das 73 mil declarações esperadas para a cidade, como explica o auditor fiscal da Receita Federal em Passo Fundo Claudio Morello:
— São números semelhantes aos anos anteriores. Normalmente a entrega se intensifica nos últimos 15 dias.
Os contribuintes têm até as 23h59min de 30 de maio para enviar as informações à Receita Federal. O primeiro lote de restituições também inicia na data e vai até setembro. Confira o calendário de restituições:
- Primeiro lote da restituição: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Cerca de 60,3% dos documentos entregues utilizaram a opção da declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril. Para usá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
No município, a Universidade de Passo Fundo (UPF) faz declarações gratuitas do IRPF. O serviço é realizado através do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (NAF/Esan) todas as sextas-feiras (confira abaixo a documentação necessária).
O atendimento acontece presencialmente na sala de extensão da Esan, no prédio B4 da universidade. As declarações poderão ser feitas todas as sextas-feiras, das 14h às 17h30min e das 19h às 22h30min. O atendimento é realizado para contribuintes com renda anual de até R$ 45 mil.
Entre os contribuintes que devem declarar o imposto estão pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis (confira quem precisa declarar o Imposto de Renda abaixo).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Contribuintes que auferiram rendimentos no Exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Documentos necessários para realizar a declaração do imposto na UPF
- Senha do gov.br selo ouro ou prata (importa os dados de rendimentos, despesas médicas e a declaração do ano passado)
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos à pessoa física). Para aposentados do INSS, IPE e outros emitir o comprovante nos sites
- Também é importante levar informes de rendimentos bancários, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no aplicativo pelo celular)
- Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. Dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento
- Documentação completa relativa a aquisições e imóveis e veículos se estiver declarando pela primeira vez.