Aprovado em 2° turno na madrugada desta sexta-feira (7), na Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma tributária prevê alterações nas leis que determinam os impostos e tributos pagos pela população, além do modo de cobrança no país. Dentre as novidades, está a isenção de alíquota sobre os produtos da cesta básica — em Passo Fundo, o efeito deve ser positivo no bolso do consumidor.
Com 42 itens que compõe a cesta no município, os impostos ficam na faixa de 17% em determinados produtos e 7% em outros, sendo que as frutas, legumes e verduras já possuem alíquota zerada. Sobre os produtos tributados, incidem o Imposto Sobre Serviço (ISS), imposto municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual. Um cálculo do Centro de Pesquisa e Extensão da Universidade de Passo Fundo (Cepeac/UPF) estima que, na cidade, o impacto deve variar entre 6% a 10% de decréscimo no valor da cesta.
Com custo de R$ 1.463 no mês de junho, o produto pode custar até R$ 135 a menos, equivalente a R$ 1.328, sendo que o maior desconto será nos produtos de limpeza e higiene.
— Se nós pensarmos nesse valor por um ano, é o equivalente a uma nova cesta básica. É como se a população consumisse 12 cestas, mas pagasse 11. O consumidor que adquire a cesta ganharia esse valor em poder de compra — pontua o coordenador do Cepeac e doutor em Economia, Julcemar Zilli.
Vale ressaltar que os valores são uma estimativa a partir dos produtos atuais, já que a ideia da reforma é criar uma cesta básica nacional, com produtos padronizados. Conforme Zilli, pode haver acréscimo ou retirada de algum item quando forem definidos os produtos, por lei complementar.
Cesta básica atual em Passo Fundo - 42 itens
Alimentação: açúcar cristal, café moído/solúvel, erva mate, pó para suco, refrigerante, mortadela, carne bovina, frango, farinha de trigo, massa com/sem ovos, banana, laranja, maçã, mamão, batata-inglesa, cebola, cenoura, tomate, leite tipo C, queijo colonial, iogurte, margarina, óleo comestível, ovos, biscoito, pão de forma/francês, sal, vinagre, arroz e feijão.
Higiene pessoal: absorvente, creme dental, desodorante, lâmina de barbear, papel higiênico, sabonete e shampoo.
Limpeza: desinfetante, detergente, esponja de aço, sabão barra/pó.
Cesta nacional sugerida pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) - 34 itens
Alimentação: carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos, farinhas de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês, leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga, frutas, verduras e legumes; arroz, feijão e trigo, café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina;
Higiene pessoal: sabonete, papel higiênico, creme dental, produtos de higiene bucal, fralda descartável e absorvente higiênico.
Limpeza: detergente, sabão em pó e água sanitária.
Mudanças da Reforma Tributária
Entre os pontos principais, a reforma prevê a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são de arrecadação do governo federal, terá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União define a alíquota neste caso. Já no lugar do ICMS e do ISS, que são arrecadados por Estados e municípios, terá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e municípios definem a alíquota neste caso.