Embora o governo federal ainda esteja devendo um posicionamento mais conclusivo sobre a reconstrução do Rio Grande do Sul, que não se limite a ajudas eventuais contaminadas pelo viés político, a suspensão temporária do pagamento da dívida representa um alívio momentâneo para o Estado. Ao condicionar a aplicação das parcelas adiadas num fundo específico para minimizar os impactos da enchente, o Ministério da Fazenda dá fôlego ao governo estadual para melhor gerir suas finanças e, ao mesmo tempo, se previne de um eventual pedido de isonomia por parte dos demais Estados devedores. Mas o auxílio, anunciado com questionável alarde, deve ser considerado sob sua real dimensão.
Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que os recursos decorrentes da suspensão não resolvem todos os problemas gerados pela tragédia climática, que sequer podem ser mensurados na sua total extensão neste momento. Representam, é verdade, um desafogo imediato para o Tesouro estadual, que já teria mesmo que direcionar a maior parte da sua receita para a recuperação da infraestrutura danificada pelas cheias. Nesse contexto, o ideal – como argumentou o governador Eduardo Leite – seria o perdão definitivo desta dívida estratosférica, atualmente estimada em R$ 104 bilhões, que obriga o Estado a despender mensalmente recursos volumosos e imprescindíveis para o seu desenvolvimento.
A verdade é que a dívida histórica do Rio Grande do Sul continua sendo impagável – e continuará, caso não seja revisada no momento oportuno
Mesmo assim, o alívio temporário é bem-vindo neste momento em que o Rio Grande do Sul contabiliza os prejuízos da maior calamidade pública de sua história. De acordo com cálculos preliminares, o Estado deixará de pagar o equivalente a R$ 23 bilhões na soma das parcelas suspensas e dos juros que incidem sobre elas. Os valores terão que ser aplicados nas obras de reconstrução da infraestrutura destruída pela enchente, mediante rigorosa prestação de contas. É justo, quanto mais transparência, melhor para todos. Além disso, a vinculação desarma a pressão de outras unidades federativas endividadas para terem igual tratamento.
Outro detalhe significativo do anúncio feito pelo Ministério da Fazenda é que a suspensão temporária da dívida gaúcha não obstaculiza a continuidade da renegociação com vista a novas amortizações – pleito antigo do Executivo estadual e dos governos de outros Estados. Também é importante considerar que o projeto de lei enviado ao Congresso não desobriga a União de continuar auxiliando o Rio Grande com outras medidas e recursos que lhe possibilitem se restabelecer da tragédia climática.
A verdade é que a dívida histórica do Rio Grande do Sul continua sendo impagável – e continuará, caso não seja revisada no momento oportuno. Mesmo com a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal em 2021, as parcelas e o montante continuaram crescendo nos últimos dois anos por conta do indexador atrelado à taxa Selic. Agora, porém, justifica-se plenamente o adiamento desse debate, uma vez que a prioridade de todos deve ser o resgate e o atendimento digno das vítimas do desastre climático que fez o Estado retroceder várias etapas na sua caminhada para o desenvolvimento.