A pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária na Casa, o Ministério da Fazenda produziu um estudo esclarecedor com diversos cenários para a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a ser criado com a reformulação do sistema no país. O trabalho leva em conta a lista de regimes especiais e exceções para determinados setores, serviços e produtos aprovada na Câmara. Será um instrumento de grande utilidade para que os senadores e o próprio relator analisem sobre bases mais concretas a conveniência de manter cada benefício.
A reforma dos tributos sobre o consumo que o Brasil aguarda melhora o ambiente de negócios, diminui litígios e amplia o potencial do PIB
As projeções da Fazenda apontam que, em uma possibilidade classificada como “factível”, a alíquota geral ficaria em 25,45%. Em outro cenário considerado “conservador”, chegaria a 27%, semelhante à da Hungria, nação com o maior patamar entre as que adotam o modelo do IVA no mundo. Em uma hipótese de não existir nenhum tratamento diferenciado, o intervalo seria de 20,73% a 22,02%.
Os cálculos mostram, separadamente, o impacto de cada grupo na formação da alíquota-padrão. Assim, será possível, em meio às negociações já em curso no Senado, conhecer melhor a relação custo-benefício das benesses individualmente. Existem, obviamente, tratamentos especiais que são internacionalmente praticados. Outros podem ser aceitos de acordo com a realidade brasileira. A avaliação terá de ser rigorosa. Com os números à mão, haverá ao menos argumentos técnicos para aprofundar e qualificar o debate e se chegar a um bom termo.
É legítimo que cada segmento defenda seus interesses. Mas o essencial é que os senadores, ao se debruçarem sobre a matéria, tenham a visão do todo. Ou seja, que seja buscada a menor alíquota geral possível, que valerá para a esmagadora maioria dos bens e serviços. Entre os principais compromissos dos formuladores do texto da reforma tributária, sempre é válido reforçar, está o de evitar a elevação da carga de impostos.
O ideal, portanto, é que a câmara alta do Congresso evite incluir novos benefícios e também examine inclusões discutíveis aprovadas nas negociações de última hora pelos deputados federais. Não há justificativa plausível, por exemplo, para a ampliação das isenções conferidas a igrejas. Também não se explicou por que atividades desportivas, como clubes de futebol, deveriam ser agraciadas com alíquota menor. Tampouco se conhecem os motivos para parques de diversão e temáticos merecerem regime específico.
A reforma dos tributos sobre o consumo que o Brasil aguarda melhora o ambiente de negócios, diminui litígios administrativos e judiciais e amplia o potencial de crescimento do PIB no longo prazo. O grande trunfo para isso é a simplificação, com a transformação de cinco impostos em dois e a eliminação do emaranhado de diferentes interpretações, exceções e alíquotas. O patamar do futuro IVA, somando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que unifica os impostos federais – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de municípios e Estados –, será definido após a promulgação do texto, em lei complementar.
Mas a base para fixar esse nível sairá da decisão do Congresso. Até por isso, o estudo do Ministério da Fazenda é relevante para dar transparência e permitir inclusive que a sociedade possa acompanhar melhor, fazer juízo e se posicionar sobre o que será negociado até a votação no Senado, prevista para outubro. Ao longo do tempo, mesmo setores que não tenham sucesso em conseguir ou manter distinções tendem a ser beneficiados pelo fim do cipoal tributário e pela capacidade que a economia terá de crescer mais.