Por Stela Farias, deputada estadual (PT)
O RS em breve poderá contar com um protocolo de segurança para coibir casos de assédio, importunação e violência sexual contra mulheres, jovens e meninas em estabelecimentos privados de lazer, especialmente bares, restaurantes e casas noturnas. Nosso Projeto de Lei 43/2023 tramita na Assembleia Legislativa, tendo como inspiração o protocolo em vigor em Barcelona, na Espanha, utilizado no caso do jogador Daniel Alves.
Com base nesses procedimentos, o protocolo “Não se cale RS” quer que as mulheres possam ser acolhidas e não se calem diante de situações de violência, além de prevenir e garantir apoio às vítimas de violência, importunação ou assédio sexual. Ele prevê treinamento de funcionários e adoção de regras de conduta para garantir apoio, privacidade e condições para uma rápida atuação policial. Lembrando que importunação sexual é crime no Brasil desde 2018 e pode ser causada por qualquer pessoa, em ambientes sociais diversos, principalmente de lazer.
Em 2022, uma pesquisa mostrou que duas em cada três brasileiras já foram assediadas em restaurantes, bares e casas noturnas
Para se ter ideia, em 2022, uma pesquisa mostrou que duas em cada três brasileiras já foram assediadas em restaurantes, bares e casas noturnas, sendo que 53% deixaram de frequentar esses locais após a violência e 50% não vão sozinhas por receio. Outras 47% enfrentaram insistência do assediador, 40% foram seguradas pelo braço ou cabelo quando o agressor não foi correspondido, 13% foram beijadas à força e 12% tocadas nas partes íntimas. O dado mais alarmante é que 93% dos criminosos frequentavam os estabelecimentos. O que prova a importância de envolver os locais no esforço coletivo de combater violências sexuais contra mulheres, jovens e meninas.
Com o PL/43, queremos estimular o comércio a se associar ao enfrentamento ao machismo e à violência de gênero, capacitando profissionais, com nova postura de respeito às mulheres. E, principalmente, tendo como princípios a celeridade, o atendimento humanizado, o respeito à dignidade, à honra, ao resguardo da intimidade e à integridade física e psicológica das vítimas.