Por Sandra Franco, Consultora jurídica e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde
Tejas Patel, um médico indiano, operou o coração de cinco pacientes a 32 quilômetros de distância usando um robô. As operações foram realizadas em dezembro de 2018 e os resultados publicados na revista científica eClinicalMedicine em 2019. Não são novidade as cirurgias com auxílio de robôs. Inclusive no Brasil, procedimentos ocorrem em hospitais referência das capitais do país. De outro lado, há pacientes sem acesso sequer a um médico para se consultar. Como aumentar o acesso da população à saúde? A resposta: através do uso da telemedicina.
Ao médico cabe proteger o sigilo do paciente, por determinação legal e ética
A regulamentação da telemedicina no Brasil foi acelerada em razão da emergência em saúde pública, reconhecida pela Portaria 188/20 e pela Lei 13.979/20. O isolamento social, necessário para controlar a disseminação do vírus, trouxe a urgência de se permitir a teleconsulta. É mais complexa do ponto de vista ético e legal, considerando que extrai da relação médico e paciente um dos seus elementos centrais: o exame clínico presencial.
O atendimento terá que ser registrado em prontuário clínico contendo data, hora, tecnologia e tipo de comunicação usada no atendimento e o número do conselho regional profissional do médico, conforme a Portaria 467/20 e normativas do CFM.
O paciente precisa concordar com o uso da telemedicina, devendo o médico utilizar um termo de consentimento com a exposição dos riscos e benefícios do atendimento a distância, informando-o de que poderá ser necessária a consulta presencial ou ainda a realização de exames complementares. Considerando o direito do paciente a todas as informações, caberá ao médico explicar a tecnologia utilizada, a estrutura necessária ao atendimento (equipamento e acesso à internet), horário, valor de consulta e o que mais o paciente precisar saber para exercer sua autonomia.
Dois princípios basilares permeiam a relação médico e paciente intermediada por uma tecnologia: a transparência, que agrega visibilidade a todas as etapas do atendimento. E a confidencialidade, sem a qual não seria possível ao paciente contar tudo sobre si, naquilo que for necessário compartilhar com seu médico para que ambos possam buscar o tratamento adequado. Portanto, ao médico cabe proteger o sigilo do paciente, por determinação legal e ética.
A telemedicina será uma ferramenta necessária para vencermos a batalha contra o vírus, sim, e, sem dúvida, precisa ser regulamentada.
O futuro chegou antes! Médicos e pacientes precisam se adaptar!