Por coronel César Eduardo Bonfanti, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RSO
No Brasil vivemos em um Estado democrático de direito, sob regras expressas, as quais devem ser observadas por todos, sem exceção. A atividade de bombeiro está prevista na Constituição Federal (art. 144), sendo atribuído aos Corpos de Bombeiros Militares, integrantes da Segurança Pública, a competência para o combate a incêndio, a busca e salvamento, a prevenção de incêndios e ações de defesa civil.
A Constituição do RS, além de replicar o referido registro, facultou aos municípios (art 128) estabelecerem guardas municipais e serviços civis auxiliares de bombeiro (SCAB). Atendemos diretamente 75% da população gaúcha nos 93 municípios onde estamos instalados, os quais têm responsabilidade territorial pelas demais localidades. São atividades típicas de Estado de modo que não podem os particulares, sob qualquer pretexto, as exercerem por conta própria. Já o município, mediante termo de cooperação com o Estado, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, pode estabelecer o seu serviço auxiliar, compondo seus quadros por meio de concurso público, efetivos orgânicos, cargos de confiança ou mesmo por voluntários (com ou sem ajuda de custo ou outro retorno).
O Corpo de Bombeiros Militar vem resgatando esse controle e fiscalização, de maneira mais efetiva, após a desvinculação da Brigada Militar. O Ministério Público por sua vez, vem nos cobrando resultados, acompanhando a edição das normas e sugerindo aprimoramentos na condução dos trabalhos. Na prática, bombeiros entram em residências, empresas, fábricas, acessam valores, a intimidade das pessoas, locais de crime, encontram cadáveres, entre outras atividades que envolvem natureza jurídica e criminal.
É fundamental saber quem são essas pessoas, que qualificação possuem e quem é responsável pelas suas ações
É fundamental saber quem são essas pessoas, que qualificação possuem e quem é responsável pelas suas ações. Queremos fortalecer e qualificar os serviços auxiliares de modo que a população esteja cada vez mais bem atendida e segura. Não bastasse a atividade ser típica de Estado, por corolário do exercício privativo do poder de polícia, e competência primária do Corpo de Bombeiros Militar, o controle externo e a transparência são fundamentais no regime democrático e de direito. O próprio Bombeiro Militar é fiscalizado ordinária e extraordinariamente pelo TCE, MP, EB, SSP, entre outros, e pela própria sociedade por meio do controle social. Estamos a serviço da comunidade e do interesse público.