A afirmação do presidente do STF, Dias Toffoli, de que a implantação do chamado juiz de garantias é constitucional oferece uma firme indicação de que, mesmo retardada por seis meses, será mesmo efetivada a criação dessa nova figura do mundo jurídico brasileiro embutida na Lei Anticrime. Na prática, o juiz de garantias é uma vara especializada que controla a legalidade do processo, autorizando pedidos de prisão e soltura, escutas e quebras de sigilo, por exemplo. Se a eventual denúncia pelo Ministério Público for recebida pela Justiça, caberá a outro juiz o julgamento do processo.
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