Por Rodrigo Wasem Galia, doutor em Direito pela PUCRS e professor da UFSM
O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que tem por objetivo incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões de desempregados em outubro do corrente ano. A MP foi publicada na edição do dia 12 de novembro do Diário Oficial da União. Após as reformas trabalhistas e previdenciária (aumentando o tempo de contribuição para atingir a aposentadoria e desafogar os cofres públicos), será que essa MP só traz benefícios aos trabalhadores ou traz prejuízos em seu bojo?
Em primeiro lugar, é falaciosa a afirmação que a MP 905/2019 apenas introduz o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Ela também altera a legislação trabalhista, permitindo, por exemplo, o trabalho dos bancários aos sábados, bem como autoriza o trabalho aos domingos dos comerciários, com previsão de repouso semanal dominical de, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas. Para os trabalhadores de indústria, permite trabalho aos domingos com descanso semanal aos domingos de, no mínimo, uma vez a cada sete semanas. Ou seja, fragiliza ainda mais os direitos trabalhistas, e se constitui numa nova reforma laboral, para além daquela operada pela Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e a operada pela Lei da Liberdade Econômica, instituída pela Lei 13874/2019.
Entre as alterações previdenciárias operadas pela Medida Provisória em questão, houve a retirada dos trabalhadores do direito ao acidente de trajeto, aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Além disso, institui o seguro privado para infortúnios ao trabalhador, que será pago pelas empresas, desonerando ainda mais os cofres públicos. Ora, é justo acabar com o acidente de trajeto que, indubitavelmente, é de responsabilidade do empregador, já que o obreiro se desloca em razão do serviço?
Não sejamos ingênuos: o atual governo já extinguiu com o Ministério do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar as relações de trabalho, acaba de dificultar a aposentadoria dos trabalhadores com a Emenda Constitucional 103, também hoje promulgada. Conseguiremos resistir? Realmente, o dia 12 de novembro de 2019 marca um retrocesso social sem limites nos direitos sociais dos trabalhadores.