Por Fábio Medina Osório, advogado e ex-ministro da Advocacia-Geral da União
Ninguém deve se assustar com a nova Lei do Abuso de Autoridade, pois será aplicada por membros do Ministério Público e do Judiciário, os quais interpretarão todos os dispositivos. Textos abstratos serão transformados em normas a partir do filtro dos operadores jurídicos. Significa dizer que qualquer interpretação arbitrária da lei poderá ser contida, evitada e coibida pelos próprios destinatários.
A estrutura dessa lei se parece muito com outras regras já existentes, como as que reprimem a improbidade administrativa ou coíbem a corrupção empresarial. Aliás, o próprio abuso de autoridade dos policiais, previsto em legislação dos anos 1960, era contemplado em conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais.
Evidente que essa lei foi aprovada como retaliação à Lava-Jato e aos diálogos vazados por The Intercept. Há uma crescente insatisfação, no meio político, com o que se considera o uso arbitrário da prisão preventiva como ferramenta processual de combate à corrupção. Não bastasse, tem-se a espetacularização dos processos e do uso de algemas nas prisões cautelares. Preocupa, ainda, a quantidade de delatores milionários, que devolvem parte ínfima dos recursos desviados e esbanjam riqueza em liberdade, enquanto muitas delações não se sustentam por falta de provas.
Acredito que o Brasil deve se conduzir rumo ao equilíbrio na Lava-Jato, que tem estatísticas a exibir como demonstração da eficácia. Recuperar alguns bilhões de reais num universo estratosférico de desvios é muito ou pouco?
Enfrentar e superar obstáculos faz parte da agenda do Ministério Público e do Poder Judiciário. O aperfeiçoamento das instituições é algo inerente ao Estado democrático de direito. Não há que se ignorar que o Brasil vem avançando – se compararmos com período anterior – no combate à corrupção e à improbidade, com um Poder Executivo federal mais qualificado e comprometido com a ética e a eficiência.