Por Mauri Adriano Panitz, ex-diretor técnico da Secretaria dos Transportes/RS
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do governo federal colocou na mira da privatização as estatais deficitárias cujas receitas não cobrem as despesas operacionais. Entre elas está a operadora da única linha de trem urbano que liga municípios, cujas populações somam 60% dos 4,3 milhões da Região Metropolitana.
A Trensurb é uma empresa bem equipada e estruturada que sempre apresentou problemas de gerenciamento em razão da ingerência política, do passivo trabalhista e do corporativismo reivindicativo, atiçado por sindicalistas radicais. Seus números ultrapassam os índices considerados normais para o setor.
Essa categoria de modal é um meio de transporte moderno, eficiente, confortável e seguro, frequentemente utilizado como indicador da qualidade de vida e do nível de desenvolvimento de uma comunidade. No tangente ao serviço prestado na região metropolitana, se entende que tenha perfeitas condições de oferecer, aos 151 mil passageiros/dia, o mesmo grau de qualidade das grandes metrópoles do mundo que o adotam, com subsídios de recursos públicos.
A avaliação da sua utilidade e serventia para a sociedade não deve se limitar a métodos convencionais, de avaliações técnico-econômicas simplistas, ou seja, a comparação da receita com a despesa operacional. Se esse raciocínio microeconômico fosse válido em viabilização de obras de importância social e estratégica, nenhum país do mundo teria construído seus sistemas metroviários para o transporte de massa, eis que todos eles são deficitários sob essa ótica. É necessário abandonar a lupa do gerente de um negócio e usar o binóculo do estadista, ou seja, enxergar o problema com visão macroeconômica, com avaliação feita pela eficácia integral do sistema, com a sobreposição dos benefícios indiretos aos benefícios diretos.
Os benefícios indiretos seriam representados pela soma dos prejuízos inexistentes, decorrentes da existência do serviço metroviário, sobre os quais se atribui um custo econômico-social, que seriam suportados pela sociedade, de uma ou de outra forma. São os benefícios intangíveis decorrentes do não transporte rodoviário.
Assim como não deu certo a transferência para o Estado do controle acionário da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, segundo a lei federal 8.693/93, que dispunha sobre a descentralização dos serviços de transporte ferroviário coletivo de passageiros, da União para os Estados e municípios, não dará certo a venda desses serviços ao setor privado, porque ele não é atraente e nem autossustentável, e continuaria sendo suportado pelos impostos.