Por Luiz Afonso dos Santos Senna, professor da Escola de Engenharia da UFRGS, PhD em transportes
A concessão de serviços públicos é prática consagrada no país. Debates ideológicos mais rasos conduzem a discussão para a dicotomia público versus privado, quando a lógica aponta para o fato de que aos usuários interessam a qualidade do serviço e a sustentabilidade econômico-financeira dos mesmos.
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) é empresa vinculada ao governo federal que tem como acionistas a União (99,8812%), o Estado do RS (0,0919%) e o município de Porto Alegre (0,0269%). A tarifa justa deveria ser a âncora que assegurasse o equilíbrio econômico da operação, reajustada periodicamente por critérios previamente acordados. Infelizmente, no caso da Trensurb, ao longo do tempo os vários governos (acionistas majoritários) deixaram de reajustar tarifas por motivos políticos menores, resultando na necessidade de subsídios. Obviamente, em um cenário econômico de restrições orçamentárias extremas, não é razoável subsidiar um sistema de transportes. Os vários não-reajustamentos de preços ocorreram pela inexistência de contrato de concessão que especificasse direitos e deveres do concessionário. Não há mais espaço para projetos que não tenham sustentabilidade econômico-financeira.
Concessão é contrato entre a administração pública e uma empresa privada, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não, por tempo pré-determinado. Se dá mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
A estrutura econômico-financeira das empresas que prestam serviços públicos (sob o regime de autorização, permissão ou concessão) tem como base arranjos apoiados em project finance, estrutura de financiamento baseada na atratividade de um projeto específico. Significa que quando os credores decidem financiá-lo, se baseiam na capacidade de o projeto gerar recursos que garantam o pagamento e remuneração do capital, independentemente dos outros fluxos de recursos.
É essencial proteção do concedente, assegurando que os riscos serão apenas aqueles definidos nos contratos. Este é o papel da agência reguladora. A Trensurb não dispõe de arranjos sustentáveis para investir o necessário, com eficiência e agilidade de gestão.
É saudável o governo encaminhar a concessão da Trensurb, visto que o objetivo final é um serviço de qualidade, previsibilidade de investimentos e com arranjos financeiros robustos, que não permitam que aportes deixem de ser realizados por escassez de orçamentos públicos.