Por Adeli Sell, vereador (PT)
No momento, em Porto Alegre, o cerne da questão não é a isenção de IPTU para clubes de futebol e igrejas, nem a prometida revisão da planta genérica de valores. Acredito que devemos focar no atropelo realizado na madrugada do dia 30/4, que elevou o IPTU, sem ninguém saber o que é o "valor venal" para a atual gestão.
O Código Tributário Nacional nasceu como "escola de samba", gerando "carnaval tributário", segundo Alfredo A. Becker, maior tributarista gaúcho.
A temática tributária começa com a Constituição, em seguida, entra no "princípio da capacidade contributiva", mas, então, por que tantas isenções para quem pode mais? Aí vêm leis infraconstitucionais como a Lei Kandir, que acabou de matar o Rio Grande do Sul.
Como o tema é IPTU, sinalizo que é um "imposto" sobre a propriedade e deve cumprir a função social, como diz a Constituição. No artigo 170, estamos falando de prédios comerciais e industriais, terrenos (vazios urbanos para especulação), chácaras de recreio, não da moradia.
O IPTU pode ser progressivo referente aos valores e também ao tempo, como veio com a emenda 29 de 2000 e com o Estatuto da Cidade, em 2001.
Na lei aprovada, há progressividade nos valores, mas escandalosamente as alíquotas sobre áreas de especulação foram diminuídas.
A questão dos templos religiosos está regrada no Código Tributário Nacional, não cabendo legislação local. Tem imunidade tributária. Portanto, seria importante que os deputados federais se debruçassem sobre o tema, pois no espaço geográfico de "igrejas” há atividades como rádios, TVs, estacionamentos e correlatos que não teriam imunidade.
Os clubes de futebol têm mais valor e geram mais renda do que outras atividades econômicas tributadas. Não é razoável que recebam o benefício da isenção. Uma reforma tributária sempre foi desejada. Ninguém pode ter benefícios que os mais necessitados não têm. Não se justificam imunidades e isenções para estes casos.