Por Newton Luiz Terra, diretor do Instituto de Geriatria e Gerontologia da PUCRS
“Clínica geriátrica que funcionava junto a galinheiro na zona norte de Porto Alegre é interditada”. Não faz muito tempo essa manchete foi publicada no site da GaúchaZH. No texto, além do convívio com as galinhas, os idosos não tinham acesso à luz solar e ingeriam alimentos com prazos de validades vencidos. Assim como este, existem vários residenciais para idosos nessas ou em piores condições, onde os idosos sofrem maus-tratos.
Os chamados “residenciais para idosos” são instituições sociais cuja função é substituir o ambiente familiar, dedicando-se à acolhida em regime diurno e noturno dos mesmos. Espera-se que essas instituições desenvolvam atividades assistenciais, terapêuticas e reabilitadoras por meio de uma equipe multidisciplinar para atender às necessidades básicas dos idosos e lhes proporcionem um envelhecimento digno.
É importante destacar que, felizmente, possuímos no país instituições de longa permanência que exercem esse serviço de maneira exemplar. No Brasil, existem leis que asseguram os direitos sociais dos idosos. O Decreto 1.948, de 03/07/1996, deixa claro que a modalidade asilar de assistência social ao idoso é entendida como sendo o “atendimento em regime de internato, ao idosos sem vínculo familiar, ou sem condições de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social”. Esse mesmo artigo explicita que “a assistência na modalidade asilar ocorre no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família”.
Enquanto esse amparo, que deveria ser realizado pela União, Estados e municípios não for colocada em prática, sugiro que os responsáveis pelas políticas públicas do Estado estudem a possibilidade do estímulo à adoção de idosos, por cuidadores formais e informais, principalmente para aqueles economicamente carentes e sem família. É um gesto nobre e afetuoso a ser pensado.