Por Jader Marques, advogado criminalista
Muitos juristas manifestam-se contra o Tribunal do Júri. Outros tantos, de forma veemente, são favoráveis à participação de pessoas da sociedade nos julgamentos de casos judiciais. Independente das posições, importante lembrar que o Júri está previsto no art. 5º da Constituição Federal, ou seja, não é possível, simplesmente, extingui-lo. Pode ser alterado no plano do procedimento, mas não pode ser extinto. Por assim ser, resta inócua a discussão sobre o fim do julgamento pelo Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida. Isso é previsão constitucional.
A discussão sobre os possíveis erros, sobre a necessidade de fundamentação das decisões, sobre a transformação do procedimento são questões que devem merecer um profundo e continuado debate acadêmico e institucional, com o objetivo de aprimorar o julgamento e melhorar as possibilidades de aplicação do direito.
O Tribunal do Júri, seja como for, desperta paixões e vaidades. Por isso, sempre que sou instado a falar a respeito do julgamento popular, trago a questão: quem ganha no júri?
No Processo Penal, não há vitoriosos, nem ganhadores. Quando um réu é condenado, perde a sociedade, perde o Estado, perdem todos aqueles que tentaram fazer alguma coisa. Perde a família do réu, perdem os seus amigos, perdem os seus colegas de trabalho. Quando um réu é condenado, nem mesmo a família da vítima ganha. Quem passou por isso sabe que a condenação do réu abre espaço para um grande vazio, cercado de silêncio e tristeza. Também não ganha a acusação – a polícia civil que investigou, a promotoria de justiça que acusou, a assistência. Ninguém ganha.
A condenação de um réu representa sempre uma perda.
Por isso, não admiro a postura de profissionais que somam as penas dos réus que acusaram ou que contam as condenações como troféus, como se isso fosse prova de capacidade, inteligência, de astúcia. A acusação deve ser exercida com maturidade, com comedimento, com moderação, com serenidade, com responsabilidade, pois é muito mais fácil obter a condenação de alguém do que a sua absolvição.
Ninguém ganha no processo penal. A simples existência do processo já é a representação da falência de várias possibilidades de resolução pacífica e antecipada daquele conflito humano. Quando um crime acontece, ele já deu inúmeras mostras de que aconteceria. O crime é a prova de que falhamos.
Terminada a votação dos quesitos, não haverá ganhadores ou perdedores. Somente o vaidoso, portanto egoísta e imaturo, é capaz de sentir alegria diante da condenação. Depois de apurado o último voto do último jurado ao último quesito, deve-se fazer silêncio, porque é a forma de demonstrar respeito pelos sentimentos das pessoas envolvidas na tragédia. Terminada a votação, ninguém comemora, porque ninguém venceu.
Mais não digo.