Por Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado e professor de Direito Eleitoral
Os pleitos de 2018 estão concluídos. É momento de estabelecer as transições pós-eleitorais. Para isso, os governantes e seus sucessores devem ajustar o tom. Aludidas providências, a par de muito bem vindas e civilizadas, se revestem de inquestionável importância porquanto asseguram aos eleitos, previamente à posse, o acesso a dados, informações e situações oficiais sobre o ente público que será administrado logo adiante.
A essência desses episódios está, inequivocamente, em preservar a continuidade administrativa e os serviços públicos, além de impedir que mesquinharias, intrigas eleitoreiras ou ressentimentos desviem tanto a finalidade quanto a rotina das instituições. Tais posturas, por mais incrível que possa parecer, são relativamente comuns após campanhas acirradas seguidas da vitória de adversários ferrenhos. Nesses momentos, com alguma frequência, os veículos de comunicação referem casos de sonegação de documentos, sabotagens, danificação de arquivos e até furtos de equipamentos no período que antecede a passagem do poder.
Relativamente ao plano federal, a Lei nº 10.609/02 previu ritos procedimentais de forma bastante clara e objetiva ao facultar ao candidato eleito para o cargo de presidente da República a constituição de uma equipe de transição supervisionada por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração. Isso é importantíssimo na medida em que o vencedor, no primeiro ano de seu governo, executará um orçamento planejado e votado anteriormente.
No entanto, há necessidade dessa adequação normativa ser estendida aos demais planos federativos. Em nome e em função da soberania popular, é imperioso elevar todas as transições pós-eleitorais a um patamar institucional de modo a proteger a legalidade e eficiência públicas, valores administrativos que devem ser preservados independentemente da orientação partidária que estiver no poder. Afinal, além de eleitor, o cidadão também é contribuinte e, nesta condição, merece ser respeitado no momento da troca de gestores. Eis aí uma tarefa relevante para o Congresso Nacional a partir na nova legislatura. A democracia agradeceria.