Por Rogério de Vargas, secretário judiciário do TRE-RS
De 2 em 2 anos os brasileiros ficam frente a frente com o direito e o dever de escolher representantes junto aos poderes Executivo e Legislativo. A cada eleição, dúvidas sobre condutas permitidas e proibidas durante a campanha são potencializadas, principalmente devido a reiteradas alterações legislativas.
Para as eleições 2018, eleitores, partidos, candidatos, coligações e demais agentes envolvidos na campanha devem ficar atentos às normas que disciplinam a propaganda. Muitas regras permanecerem inalteradas, mas há diversas modificações criadas para diminuir custos e tornar as campanhas mais acessíveis e igualitárias.
A propaganda começa dia 16 de agosto, e entre as novidades destaca-se a proibição de publicidade em bens públicos ou particulares, exceto bandeiras e mesas para distribuição de materiais ao longo de vias públicas, e a afixação de adesivos plásticos de até meio metro quadrado em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.
O uso de mecanismos de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, permitido apenas para partidos, coligações, candidatos e seus representantes, está proibido para eleitores e não pode ser feito no dia da eleição. Tema polêmico que está no foco da Justiça Eleitoral e da mídia, a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, pode atrair a responsabilização civil e criminal por difusão de propaganda enganosa ou sabidamente inverídica. Confirmar uma informação antes do compartilhamento é a forma mais segura de evitar qualquer punição.
Também é necessário cuidado com pesquisas eleitorais: a divulgação sem os requisitos legais e o prévio registro nos Tribunais Eleitorais constitui infração e pode caracterizar crime se constatada a ocorrência de fraude. Da mesma forma, é vedado o derrame de propaganda nas vias públicas, ainda que na véspera da votação, ilícito que pode configurar delito eleitoral.
Apesar de a legislação estar mais restritiva, é preciso ter presente que o eleitor possui um papel fundamental para garantir a isonomia entre candidatos nessa etapa de concretização da democracia.