Por Mário Von Zuben, diretor executivo da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), engenheiro agrônomo
Gerador de uma ampla gama de produtos agrícolas, o Brasil figura entre os principais fornecedores de alimentos, bioenergia e matérias-primas do mundo. Atualmente, é o segundo maior exportador de alimentos, podendo chegar ao primeiro lugar em pouco tempo. Posição que se justifica não apenas pela extensão territorial e pelo empreendedorismo dos produtores, mas também pelos investimentos em pesquisas e esforços científicos.
O agronegócio representou 21,59% no Produto Interno Bruto (PIB) em 2017 e vem puxando os resultados da economia brasileira nos últimos anos, dois deles já na atual crise econômica. Motivada pela evolução crescente da atividade, a intensificação dos esforços pela aprovação do novo marco regulatório dos defensivos agrícolas está focada na modernização da legislação que rege os métodos de avaliação desses produtos, promovendo a desburocratização do setor, sem abrir mão da segurança.
A lei em vigor (7.802) data de 1989 e está desatualizada, pois foi criada em um contexto diferente do vivido hoje. A nova proposta (PL 3.200/2015) trará o ambiente regulatório brasileiro para uma posição mais atualizada quando comparado aos países em que a agricultura tem papel preponderante, com a garantia de níveis elevados de segurança para a saúde humana e meio ambiente, refletindo o respeito e a consideração ao avanço da ciência. A modernização do processo permitirá que o produtor brasileiro tenha acesso às inovações do setor de forma simultânea aos seus concorrentes.
Um dos pontos de adequação proposto é a adoção de avaliação do risco, que, como técnica regulatória, é uma necessidade urgente. A comunidade científica domina esse conhecimento; os reguladores podem ter a segurança de adotar essa técnica que expressa toda a preocupação com a preservação da saúde humana e ao meio ambiente, em equilíbrio com as demandas e a realidade das condições de uso no campo, com absoluto rigor científico.
Atualmente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Anvisa e Ibama atuam no processo de registro de defensivos agrícolas analisando eficiência agronômica, toxicologia e impacto ao meio ambiente, respectivamente, de acordo com suas competências e funções. Os três órgãos contam com equipes reduzidas, o que impacta no tempo para registro de um novo produto, que tem levado de seis a oito anos. Com a modernização da legislação, os papéis dos três órgãos serão preservados, mas o sistema de avaliação será integrado e informatizado, o que dará celeridade aos registros, mantendo a segurança. A expectativa é de que esses avanços permitam que o registro leve de um a três anos, tempo considerado suficiente para que se façam todas as avaliações necessárias.
A nova lei promove a inclusão de critérios objetivos na avaliação e no registro de produtos, respeitando metodologias científicas. É de avanços como este que precisamos para manter o país produzindo com eficiência e responsabilidade.