No próximo dia 11 de maio, a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) completará seis meses de vigência. Neste mês também comemoramos (e a palavra é, sim, "comemorar") o Dia do Trabalho.
Os resultados iniciais, com seus efeitos no direito individual, coletivo e processual do trabalho, são alvissareiros, ainda que continue havendo quem critique por criticar. É importante referir que os 120 dias de vigência da "caduca" Medida Provisória nº 808/2017 (14/11/2017 a 23/04/2018), apenas atrapalharam a implantação de medidas oriundas da lei. O compasso de espera tardou a implementação de novidades criadas pela legislação a fim de modernizar as relações de trabalho.
Os resultados iniciais, com seus efeitos no direito individual, coletivo e processual do trabalho, são alvissareiros
O novo conceito de grupo econômico, a divisão das férias sem limitação de idade, a regulação do teletrabalho e do trabalho intermitente, a correta definição da natureza jurídica das parcelas recebidas pelos empregados (o que é salário e o que não é salário) e a desburocratização na rescisão contratual, são apenas alguns dos pontos mais importantes no direito material individual do trabalho que oxigenaram as relações de trabalho no Brasil a partir do final do ano passado.
No direito coletivo do trabalho, a comemoração é ainda mais relevante. Este ramo do direito do trabalho diz respeito a questões que vão além da legislação trabalhista. É neste passo que a negociação coletiva de trabalho foi valorizada onde deveria ser: para sindicatos que são real e efetivamente representativos da categoria e não aqueles que mantém dirigentes no poder por anos apenas com o objetivo de arrecadar e tratar de interesses dos mesmos. Ainda que não tenha vindo a reforma sindical, é preciso comemorar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical compulsória, ainda que setores da sociedade insistam em “ler” o que não consta do texto legal.
Por fim, é de se comemorar também, a grande redução das reclamações trabalhistas. Isto demonstra que a "aventura jurídica" de ajuizar ações com pedidos esdrúxulos sem qualquer consequência, por fim, terminou.
Comemoremos, pois, os resultados iniciais da reforma trabalhista!