Não se pode apreciar a qualidade e a correção de um julgado sem o ler antes e sem conhecer o processo que o sustenta. Porém, pode-se dizer que poucas vezes um julgamento fez recair uma pressão tão intensa sobre três magistrados. No caso do processo do ex-presidente Lula, as pressões vieram de todos os quadrantes. De opositores e apoiadores. Para muitos, não interessavam os elementos probatórios trazidos aos autos do processo, se eles existiam ou não, se eram suficientes para ensejar uma condenação, se eram robustos ou não, se eram lícitos ou não. O que interessava era condenar, mesmo sem provas, ou absolver, independentemente das provas. Ora, a Justiça não deve ser o casuísmo, o moralismo, nem a anarquia.
O papel do Tribunal era decidir levando em conta a Constituição e as provas dos autos.
Para muitos, a condenação era essencial para evitar a candidatura do ex-presidente. Para outros, a condenação era uma forma de afirmar a independência da Justiça e a sua popularidade. Para alguns, absolver seria o mesmo que eleger o ex-presidente e desmoralizar o juiz Sergio Moro, o que afetaria supostamente a credibilidade da operação lava-jato. Para outros, ainda, um líder da envergadura do ex-presidente não poderia ser julgado pelo Poder Judiciário, mas pelo "povo", como se a popularidade de alguém e a sua história fossem um salvo conduto contra a possível aplicação da lei. O papel do Tribunal era decidir levando em conta a Constituição e as provas dos autos. Haverá recursos. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal terão a palavra final, ainda mais em razão de um dos argumentos centrais da defesa ser a ausência de imparcialidade do juiz e a violação do princípio acusatório (isto é, a alegação do juiz ter atuado como um autêntico acusador).
Os contundentes votos dos três desembargadores, mais do que apreciados e fustigados pelas partes, comentados pela imprensa, estudados pela academia, criticados pela opinião pública, serão esquadrinhados pelas páginas da história, que indagarão, um dia, ao olhar para trás: Fez-se Justiça? Aplicou-se ali a lei e a Constituição?