Algo muito usual, quase corriqueiro, no Brasil, são entraves.
Quando uma mudança relevante se avizinha no horizonte e começa a ganhar corpo, logo uma força igual em sentido contrário se apresenta, roubando momento do movimento modificador ou anulando-o por completo.
Essa dinâmica desestimula o empreendedorismo ao aumentar a percepção de instabilidade política, jurisprudencial, legal, econômica.
Então, é salutar pontuar, e porque não renovar nossa esperança em um futuro melhor, quando conseguimos desentravar alguma necessária mudança evolutiva.
Foi assim (ainda está sendo?) com a Reforma Trabalhista e assim também deverá ser quanto à reforma previdenciária, dois gigantescos gargalos à produtividade/competitividade de nosso país no mundo.
Queremos celebrar duas recentes modificações no ambiente de negócios que, ainda que pequenas, estão em linha com a acima referida necessidade de desentravarmos decisões de investimento e, especialmente, empreendimento em todo território nacional.
A primeira delas foi o reconhecimento da ilegalidade do adicional da Cofins-Importação. Ainda que pequena, reduz o custo de transação de todas as empresas brasileiras. Mesmo aquelas minimamente integradas ao sistema global de comércio têm, agora, um entrave tributário a menos.
Já a segunda, de maior repercussão na retomada do emprego e desenvolvimento econômico, com o reconhecimento do direito a crédito de PIS e de Cofins sobre terceirização de mão de obra relacionada à atividade-fim da empresa.
Seria importante aprofundar importantes detalhes, tais como a regressividade econômica de tais contribuições, que acabam sendo pagas por quem consome os bens fabricados, mas, em síntese, tal medida prestigia a melhor interpretação da regras e, ao fazê-lo, desonera o custo de produção de bens. E isto conduz à possiblidade de um menor preço final ao consumidor.
Toda grande caminhada começa com um pequeno passo.