Quando foi sancionada, há mais de 70 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era encarada com ressalvas, mas estava afinada com a realidade brasileira da época. A Lei 13.467, que altera cerca de uma centena de pontos da legislação trabalhista a partir deste sábado, também suscita temores. Mesmo em áreas como a sindical e a Justiça do Trabalho, fica difícil negar que busque responder às necessidades atuais. Em 1943, quando a CLT entrou em vigor, o emprego era presencial, exercido de forma contínua e com vínculo direto. Desde então, as transformações do mercado deram margem a novas modalidades de trabalho, como os terceirizados e os teletrabalhadores, entre outros. Na prática, ignorar essa realidade impede que milhões de brasileiros tenham o direito de exercer seu ofício dentro da lei.
Devido em boa parte a esse descompasso entre a lei e um mercado que não se sentia contemplado por ela, o Brasil tem hoje cerca de 17 milhões de trabalhadores informais com potencial para serem formalizados. Mesmo dentro das regras anteriores, de fato, o país chegou a conviver com momentos praticamente de pleno emprego. Quando as crises econômicas se aprofundavam, porém, o custo do emprego, que já era elevado pelas normas anteriores, tornava-se insuportável. A esses ônus financeiros, somavam-se ainda a rigidez nos regulamentos e os excessivos riscos judiciais para empregadores.
As mudanças introduzidas agora, por si só, não têm potencial para acabar com o desemprego. Nem no Brasil, nem no mundo, há hoje vagas para todos os que buscam uma oportunidade. Ainda assim, a tendência é de que as alterações favoreçam quem sonha migrar para o mercado formal.
Certamente, não existe lei perfeita. A que está entrando em vigor, quatro meses depois de aprovada pelo Senado, tem méritos, como o de fortalecer as negociações coletivas e acenar com a perspectiva de maior flexibilidade entre as partes. Ainda assim, há falhas e contradições que precisarão ser enfrentadas. E isso ocorrerá à medida em que forem sendo testadas na prática por um mercado hoje fortemente influenciado pela globalização, pela automação e pela sociedade digital.
Negar o caráter inovador e a importância das mudanças na CLT é ir contra os interesses de milhões de brasileiros que sonham com uma oportunidade no mercado formal. Legislações trabalhistas exigem revisões periódicas, por conta de mudanças que serão cada vez mais rápidas. A atual não pode ser vista como definitiva, mas é um marco.