* Subprocurador-geral da República aposentado
O que distingue uma nova geração da outra não são os novos problemas, mas as novas soluções que traz para os velhos problemas. Esses que a geração dos que possuem a vivência institucional exigida pelo ministro Gilmar Mendes não consegue resolver. Está claro que, se forem mantidas as mesmas atitudes, adotados métodos idênticos e defendidas as propostas de sempre, haverá pouco a avançar e muito a decepcionar num país refém da improbidade e da corrupção político-administrativa. Eles sabem, tanto quanto os ministros proclamam por autoridade, e os cidadãos aceitam por obediência, que o Supremo é, sim, a cúpula do Poder Judiciário. Mas que longe está de ser absoluto. Há outros dois e um só acima de todos, que é o do povo que representa (CF, art. 1º,V, par. único).
E, se a não submissão a pressões é sua condição de independência, sintonizar-se com a sociedade é sua condição de legitimidade e, pois, de sobrevivência. Mesmo que haja a percepção de que ministros são irremovíveis, vitalícios e de salários irredutíveis, fomos nós que os fizemos assim. E, pois, quando ocorre um divórcio entre a sua cúpula e as demandas e aspirações da base de todos os poderes, é da natureza do sistema representativo que estes proponham novas leis ao Congresso para que mudem o rumo das suas decisões. Mais na direção do bem comum de todos, e menos na dos privilégios individuais de alguns.
Os cidadãos podem, sim – e devem ! –, influenciar novas indicações de ministros e até mudar, via Congresso Nacional, o formato institucional do Supremo, reduzir – ou aumentar – o número dos seus integrantes ou retirar-lhes o caráter vitalício (Joaquim Falcão – "O Supremo" Ed. Janeiro/ FGV). Se é verdadeiro que o poder originário de julgar deriva da sociedade que os seus ministros representam, e a autoridade de que estão investidos reside no poder de interpretar a lei, sempre que ela se fizer com desvio de finalidade, a sociedade se inquieta. Eis aí o mais autofágico dos desvios. Porque a justificativa para a blindagem de detentores de privilégios se escamoteia, ora na transferência da responsabilidade para as deficiências da instâncias inferiores do próprio poder – o que resulta miná-lo de total descrédito –, ora na busca do constrangimento de funções que, como o Ministério Público, são essenciais à Justiça – o que resulta paralisá-la (CF, cap. IV).
Há muitos anos, um membro da Suprema Corte norte-americana, Antonin Scalia, visitando o Brasil dos anos 70, observou que "...um juiz cujas convicções sejam indiferentes aos anseios de uma sociedade deve pedir para se afastar dessa sociedade". Eis um conselho eterno...