A decisão do STF desta semana junta-se à coleção dos grandes julgamentos da história do nosso Judiciário. Temas técnicos empresariais, como a tributação, são áridos para a maioria da população em qualquer país, mas seu conhecimento e sua compreensão são indispensáveis a todos.
Ainda que árido, o tema da exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Cofins talvez tenha sido o único capaz de dividir as atenções da sociedade com a Operação Lava-Jato e a já igualmente histórica lista do Janot – parte 2.
Explicando de forma simples: o ICMS pago pelos consumidores de quaisquer mercadorias pode ser considerado faturamento das empresas? Ou o valor pertence ao Estado e a empresa tão somente o recolhe e repassa? De forma mais complexa (e que podia parecer simples a princípio): o conceito de receita bruta deve ou não incluir o valor do ICMS?
Nos disse o STF que não. Contudo, é preciso ver se a decisão, que orientará o julgamento de todas as ações sobre o tema, valerá para todas as empresas, e desde sempre, ou somente para aqueles que já possuíam discussão judicial. Se valerá somente até 2015, porque o PIS/Cofins mudou em 2014, quando o governo começou a prever a derrota. Ou, ainda, se somente valerá a partir de 2018 como quer a PGFN. Veremos na sequência.
O comportamento recente do STF tem sinalizado que só podem recuperar os valores pagos indevidamente aqueles contribuintes que já possuíam discussões em andamento quando finalizado o julgamento da questão. Esse ponto ainda não foi definido, devendo ser julgado em breve.
Muita água ainda pode correr por debaixo dessa ponte. Certamente o império contra-atacará. A sustentação oral da Procuradoria da Fazenda, como sempre, apresentou uma argumentação ad terrorem, jogando cifras bilionárias ao ar. Já há notícia, inclusive, de que o governo estuda aumentar alíquotas para compensar a perda da receita.
Se a cada declaração de inconstitucionalidade assistirmos a uma majoração de tributos, nunca sairemos do lugar, tal qual Sísifo conduzindo sua pedra montanha acima.
Quando vamos encarar de frente a verdadeira luta do bem contra o mal, exigindo um Estado frugal em suas despesas e austero com a ineficiência da paquidérmica máquina pública?