Efeito colateral do vírus presidencialista, o hiperpartidarismo é um emaranhado que, ao invés de incrementar, desfigura a democracia. O número de partidos já superou o das letras que compõem nosso alfabeto. A maioria deles, para não dizer sua totalidade, desconhecida da população, assim como seus programas e propostas. Dos 35 atualmente existentes, muitos, como se sabe, são legendas camufladas de agremiações.
Diante da ineficiência, descrédito incessante e comportamento aquém dos desafios democráticos ao longo das últimas décadas, é necessário que se estabeleça algum mecanismo restritivo em função daquelas agremiações destituídas de representatividade convertidas em feudos pessoais ou balcões de negócios. Isso se impõe inadiável. Até porque, quando a legislação aparenta isonomia garantindo acesso direto ao fundo partidário e ao direito de antena, ela acaba por vitaminar as modalidades mais conhecidas de corrupção: as eleitorais decorrentes do déficit de coerência em torno da propaganda de rádio e TV e as administrativas através do loteamento voraz e acrítico de cargos públicos.
Partidos "sem voz" carecem de voto, prestígio e representatividade. Muitos não detêm sequer um mandato eletivo em todo o território nacional. Contudo, nem mesmo esta anemia impede a concessão automática daqueles benefícios. Progressos e novos horizontes são necessários quando se constata que o atual formato da representação partidária está exaurido e se revela inconvincente a cada pleito.
Neste cenário, as finalidades da cláusula de barreira ou de desempenho parlamentar contidas na Proposta de Emenda à Constituição nº 36/2016 são essencialmente três: estimular a reunião de correntes ideologicamente assemelhadas no mesmo partido visando a fortalecê-lo, racionalizar as prerrogativas partidárias e impedir o tratamento igual para situações desiguais. Portanto, ao contrário do que alguns pregam, a PEC não objetiva vedar a criação de partidos, mas proporcionar amadurecimento e estabilidade ao combalido sistema político-partidário nacional.