A pergunta do título é polêmica, porém, a resposta é simples. Após a entrevista do ex-advogado-geral da União, que afirmou sobre a possibilidade de o governo querer abafar a Operação Lava-Jato, muitos se questionaram se isso era possível.
Adiantando já a resposta, digo que não existe essa possibilidade. A operação não passa pelas mãos do governo, ou seja, o Palácio do Planalto não controla as investigações e, tampouco, tem interferência sobre elas.
A Polícia Federal, embora seja subordinada ao Ministério da Justiça, já demonstrou que segue firme nas investigações e na apuração dos fatos praticados pelos envolvidos. De outro lado, o Ministério Público, com plena autonomia constitucional, segue também denunciando, após receber os inquéritos elaborados pela Polícia Federal, os investigados nas supostas práticas criminosas.
Por fim, o destinatário final das denúncias oferecidas pelo Ministério Público é o Supremo Tribunal Federal, tribunal competente para apreciar as denúncias de investigados que detêm a prerrogativa de foro em face da função exercida. Até o presente momento, o STF tem dado trânsito à maioria das denúncias que foram apresentadas e, noutros casos, tem autorizado o início dos inquéritos policiais solicitados pelo procurador-geral da República.
Desde a perspectiva penal, ou seja, sobre a apuração de supostos crimes praticados pelos políticos envolvidos, não há como abafar a Operação Lava-Jato. O destinatário final das ações penais é o STF e, como já foi dito, o Tribunal tem dado trânsito a todas as solicitações do Ministério Público Federal, por suposto, quando fundadas em elementos que permitem juridicamente que isso seja feito.
De outro lado, não me parece que o STF se curvaria a qualquer interferência do governo. Talvez, a confusão feita nas alegações diga respeito tão somente aos problemas de improbidade administrativa e ressarcimento de valores, mas, de todas as formas, isso não significa que a Lava-Jato não terá o seu curso normal. Ao menos na seara penal, tudo indica o contrário. Assim, só o STF, destinatário final dos processos, poderá "acabar" com a Lava-Jato, absolvendo ou condenando os envolvidos.