A publicação de notícia no jornal Valor e o editorial de final de semana da ZH repercutem no seio da advocacia trabalhista. Vivemos tempos complexos e a nota editorial merece ressalvas naquilo em que generaliza a "indústria da reclamação trabalhista" atribuindo inadvertidamente aos trabalhadores e ao seu advogado uma postura que não é a regra.
A atuação de magistrados, advogados, empresários e empregados com esteio na mentira ou na má-fé não é contemplada no mais comezinho conceito de Justiça. Portanto, estabelecer o discurso a partir de uma premissa que não é verdadeira, como sendo aparente regra, ou não deixar claro que se trata de uma exceção é, sem dúvida, uma tentativa de desqualificar o Direito e a Justiça do Trabalho.
Não se entende admissível o discurso generalista que constrói sua tese para, verdadeiramente, legitimar o futuro desmonte do Direito do Trabalho ou incutir medo naqueles que cogitam ingressar na Justiça com ação. É importante dizer que trabalhadores e seus advogados não são criminosos, não são culpados das condenações impostas e tampouco mentirosos.
Estabelecer uma ideia sem considerar a boa-fé e o ônus de prova, como regra, não autoriza entender pela desonestidade, inclusive porque a grande maioria das ações resulta em condenação do empregador. A visão posta leva para um viés sectário que desconsidera um arcabouço penal e processual, em plena vigência, que o juiz do Trabalho pode se valer – como bem informou o presidente da Amatra IV, doutor Rodrigo Trindade – para punir fraudadores da lei.
Jamais acobertar os maus, mas chamar a atenção para o fato de que são poucos os que denigrem a imagem do Judiciário Trabalhista e da classe dos advogados, não representando a grandiosidade e o papel de defensores da democracia dos que militam nessa área.
A deixar passar uma mentira, estamos consolidando verdades mentirosas que pretendem enfraquecer os direitos sociais.