Está no artigo 5º da Constituição Federal, aquele mesmo que diz que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Há, porém, uma abissal contradição entre esse direito inquestionável assegurado pela Lei Maior e os bloqueios de trânsito que se multiplicam nas cidades brasileiras, protagonizados por grupos variados de manifestantes, por qualquer motivo e sem preocupação com as consequências e os danos causados a milhares de pessoas.
Editorial