Quando escrevo não há nenhuma decisão, salvo a aprovação pela Comissão da Câmara dos Deputados (CD) do parecer do relator.
O plenário da CD poderá não aprovar o relatório da Comissão ou, mesmo tendo aprovado, o Senado Federal poderá deixar de instaurar o processo.
A crise não se soluciona por esta via.
(Prossegue o processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral-TSE).
O governo terá a responsabilidade de promover entendimentos para superação de todas as dificuldades políticas e econômicas.
Terá que ter credibilidade para assegurar investimentos.
O governo e a oposição terão capacidade para tanto ou vão se manter em posturas de ódio recíproco?
Vamos para a hipótese da CD admitir a acusação e o SF instaurar o processo.
O Vice Presidente assume interinamente.
Os entendimentos necessários serão de sua responsabilidade.
Terá que:
1) compor um ministério que transmita segurança e confiança à sociedade, para, assim, firmar-se ante os partidos políticos;
2) não ser candidato em 2018, condição para viabilizar sua administração e composições políticas
(Os virtuais candidatos não apoiarão o novo governo se o vice se mantiver para a disputa de 2018. É o pensamento utilitário: para que criar mais um viável?).
3) não retalhar o passado e não pretender/promover qualquer tipo de interferência na questão judiciária atual.
Se o SF der pela procedência do impeachment, de interino teremos um titular.
Mas, há a questão do TSE.
Lá se discute a cassação da chapa Dilma-Michel.
Com o impeachment, o processo continuará, ou não, contra o vice, já que a acusação envolve toda chapa?
Por outro lado, o TSE tem cassado mandatos por vícios na captação de votos (compra de votos etc.).
Nessa hipótese, o TSE sempre entendeu que, como a eleição do vice (que não tem voto), decorre de votos dados ao titular, a situação daquele segue a deste.
No caso, o ilícito eleitoral não é na captação de votos.
Teria havido vícios na captação de recursos promovida só pela estrutura eleitoral da candidata à presidente e não pela do candidato à vice.
O crime eleitoral praticado por um contamina o outro, que não participou?
O TSE poderá:
1) entender que, não obstante o impeachment, o processo deva continuar; e
2) responder pela contaminação e cassar o vice, já presidente.
Teremos eleições gerais para presidente ou eleição pelo Congresso, dependendo do momento de tal decisão for definitiva (se até 31.12.2016 ou após).
(Mesmo que o impeachment não ocorra, o problema TSE se mantém).
E o Brasil, continuará à deriva?