No Dia do Trabalho, é preciso afirmar a sua importância não apenas como fonte de sustento, mas como fator de dignidade humana.
Os direitos trabalhistas foram alçados à condição de direitos sociais pela Constituição e incluídos no capítulo dos Direitos Fundamentais, assim como o valor social do trabalho foi eleito pela ordem constitucional como um de seus princípios fundamentais. Trata-se de avanço civilizatório extremamente significativo no sentido da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Em pleno século 21, ainda lutamos pelo exercício pleno desses direitos. São recorrentes as denúncias de trabalho em situações análogas à escravidão e as de trabalho infantil, assédio (sexual e moral) e discriminação no local de trabalho. O Brasil é campeão de acidentes e doenças do trabalho e ostenta em seu currículo a mutilação de milhares de jovens trabalhadores em infortúnios que poderiam ser evitados se cumpridas todas as regras de segurança do trabalho.
Mais preocupante do que a não efetivação dos direitos sociais após quase 30 anos de vigência da Constituição Cidadã, é o discurso da necessidade de sua flexibilização como garantia de modernização das relações de trabalho. A terceirização generalizada - segmento no qual são encontradas as mais precárias condições de trabalho -, a redução da idade mínima para trabalhar, a relativização do direito ao salário e à jornada de trabalho dignos são exemplos de medidas que traduzem verdadeiro retrocesso na afirmação dos direitos da cidadania.
Nesse cenário, emerge a importância da Justiça do Trabalho - que completa 75 anos neste 1º de maio de 2016 - como ramo do Judiciário especializado na solução dos conflitos entre capital e trabalho e como espaço público de promoção de justiça social e de afirmação e garantia dos direitos sociais expressos na Constituição.
A reflexão que se impõe no dia dedicado ao trabalho, em meio a uma profunda crise ética, moral e institucional, é a do futuro do país que queremos construir. Que a crise não sirva de justificativa para o retrocesso.