Após o debate acirrado entre os detratores e os favoráveis à nomeação do ex-presidente Lula para exercer o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, surgiu o primeiro parecer de lavra do procurador-geral da República, emitindo o seu posicionamento sobre o tema. O documento parecia atingir um ponto médio, atacando a consequência da nomeação, e não a mesma propriamente dita. Agora, a questão é outra, e Janot se manifesta em outro parecer endereçado ao STF pela anulação da posse.
Pela construção de Janot no primeiro parecer, a indicação de Lula ao cargo de ministro não seria um problema por ser ele investigado, já que não haveria previsão legal que proibisse tal conduta por parte da presidente da República, sendo-lhe permitida a indicação que entender ser a mais prudente. Em que pese o entendimento pela possibilidade da nomeação, o procurador-geral da República refere ter ocorrido desvio da finalidade na nomeação de Lula para o cargo de ministro tanto no primeiro parecer quanto no atual, traduzindo-se em afetar a competência do juízo de primeiro grau, ocorrendo danos efetivos à persecução penal, pela necessidade de interromper investigação em curso, ou seja, justamente a investigação que se desenvolvia sob o comando do juiz Sergio Moro.
Em razão desse desvio de finalidade, Janot já tinha firmado posição no primeiro parecer endereçado ao STF de que compete ao juiz de primeiro grau, no caso o juiz Sergio Moro, o prosseguimento das investigações que se fizerem necessárias contra o ex-presidente Lula. Ainda que o parecer não mencione a prática de crime praticado pela nomeação de Lula, aproxima-se muito, com outras palavras, do que menciona a lei das organizações criminosas, quando criminaliza a conduta daquele que impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Pode ser questão semântica ou de interpretação, mas muito próxima à prática de crime previsto em lei, ainda que seja outro o entendimento do MPF. Se haverá ou não a investigação sobre os motivos que ensejaram a nomeação, cabe ao próprio Janot tal requerimento, entretanto, as razões utilizadas nos dois pareceres levantam uma possibilidade real de aprofundamento do tema.