A profunda crise que se apresenta traz à baila discussões, agora em níveis subnacionais, sobre temas esquecidos durante o período de bonança vivido entre 2003 e 2011, pelos países exportadores de commodities, em especial o Brasil.
Na agenda, novas regras fiscais estaduais, relacionadas à responsabilidade fiscal e reformas estruturais que há muito se discutem, porém, a névoa criada pelas ilusões do "espetáculo do crescimento" deixou a visão míope e embaçada.
O RS foi o Estado pioneiro no Brasil na aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual. Tal lei é de grande mérito, pois ataca alguns flagelos que deixaram que o Estado fosse levado à situação em que hoje se encontra: déficit de R$ 6 bilhões, gastos de pessoal acima dos limites previstos pela LRF e insuficiência permanente de caixa, levando a atrasos de pagamentos de salários e fornecedores.
Cabe agora, após as medidas de ajuste fiscal, começarmos a pensar nas medidas de consolidação fiscal, que se distinguem daquelas ao preocupar-se com o médio e longo prazos e com questões de previsibilidade e solvência. Assim, a criação de espaço fiscal a curto prazo deve vir acompanhada de medidas que garantam a elevação de poupança em períodos de crescimento, com mecanismos que tornem a política fiscal anticíclica, e não pró-cíclica como hoje. Podemos citar: reforma previdenciária com foco na elevação da idade mínima para aposentadoria, com igualdade de condições entre homens e mulheres, bem como entre civis e militares; centralização dos gastos no que realmente é necessário, com reavaliação da real necessidade de o Estado intervir na atividade econômica; instituição de critérios para avaliação periódica de programas e projetos de governo, com vistas a aferir a qualidade, a eficiência, a necessidade e a relação custo/benefício; redefinição do conceito de despesa de pessoal, amplamente deturpado para "fazer caber" despesas dentro dos limites legais; vedação de elevação de déficits atuariais, via ajuste de idade ou alíquota; mudança nos limites de endividamento, ajustados aos ciclos econômicos; criação do conselho fiscal previsto na LRF; reavaliação das vinculações de receitas etc.
Tais medidas, como já citado, não resolverão os problemas de amanhã, haja vista o nível de retrocesso pelo qual o país passou nos últimos anos, tampouco podem ser feitas somente em nível estadual, mas darão uma nova perspectiva para o futuro, no que tange às questões fiscais.