Mesmo seguindo normas e exigências rigorosas de segurança, parques aquáticos ou de outras modalidades de brinquedos continuam sendo passíveis de acidentes com mortes ou sérios problemas de ordem física ou psicológica, deixando sequelas muitas vezes irreversíveis. Parques considerados mais seguros e famosos do mundo já apresentaram problemas do gênero. São Paulo e Rio continuam sendo os recordistas nesses tipos de acidentes, como os ocorridos recentemente em Nova Iguaçu (RS) e Olímpia (SP).
No Brasil, as seguradoras, de maneira geral, dificultam o pagamento da apólice e, em muitos casos, obrigam o segurado a ingressar na Justiça para buscar seus direitos. Nos casos de vítima fatal, em acidentes de consumo, os familiares têm direito a indenização por dano moral e material.
O dano material é uma equação matemática. Por exemplo: um acidente no kart em um parque de diversões que leve a falecer um consumidor com 49 anos e 8 meses de idade. A expectativa de vida do homem brasileiro, segundo o último levantamento do IBGE, é de 71 anos e 6 meses. Considerando esses dados, existem 262 meses de renda da vítima que devem ser cobertos pelo dano material. Se este consumidor recebesse um salário de R$ 3 mil, sua indenização, a título de dano material, seria 262 vezes R$ 2 mil. A jurisprudência entende que se 2/3 do que a vítima recebia é o indenizável para a família, os outros 1/3 a vítima gastaria consigo sem poder repassar aos seus familiares.
O dano moral tem caráter subjetivo, pois trata de reparação emocional de uma perda que não deve ser medida em valores.
Nos EUA, onde o sistema jurídico é o Common Law, baseado na jurisprudência como fonte principal do Direito, se um homem morre e deixa a esposa e um filho, seguramente o menor valor seria na ordem de 1 milhão de dólares para cada um. Porém, no Brasil, alguns tribunais costumam minimizar o valor das indenizações por morte.
Muitos julgados adotam o salário mínimo ao núcleo familiar em vez de reais nas condenações para evitar questões inflacionárias. Felizmente esses parâmetros estão se modificando para aumentar o valor indenizável. Deve-se levar em consideração o poderio econômico do ofensor, além dos vínculos afetivos dos familiares da vítima. Existem julgados mais recentes que oferecem 1.000 SM para cada membro da família. Lutemos para uma indenização mais justa.