Editorial diz que bloqueio do WhatsApp puniu mais os usuários do que o infrator. Você concorda? Clique aqui
O Marco Civil da Internet prevê a suspensão das atividades dos provedores de serviços digitais, aplicativos e sites que não cumprirem as leis brasileiras. Portanto, o juiz da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo estava respaldado na legislação _ mas não no bom senso _ quando determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional, como sanção à recusa do serviço de mensagens em quebrar o sigilo de suspeitos de crime. Durante pelo menos 12 horas, cerca de 100 milhões de brasileiros ficaram impossibilitados de utilizar o aplicativo que proporciona comunicação gratuita e facilita atividades pessoais e profissionais. O serviço acabou sendo restabelecido depois de uma decisão do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um argumento exemplar: "Não é razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa em fornecer informações à Justiça". O magistrado lembrou ainda que "é possível a elevação da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante".
A sensatez demonstrada pelo desembargador paulista nem sempre tem sido o caminho escolhido por representantes do Judiciário brasileiro para equacionar conflitos decorrentes do uso indevido de novas tecnologias. O Brasil já teve outros "dias tristes", como definiu o presidente-executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, ao saber do bloqueio judicial do aplicativo. Vale lembrar que em 2007 a Justiça determinou o bloqueio do YouTube devido à divulgação de um vídeo erótico da modelo Daniela Cicarelli. Em 2012, o diretor-geral do Google no Brasil chegou a ser preso pela Polícia Federal porque a empresa se recusou a cumprir a decisão judicial de retirar do YouTube vídeos com acusações a um político de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
Com a entrada em vigor do Marco Civil da Internet, ficaram bem mais transparentes as relações com empresas estrangeiras de tecnologia que operam no Brasil. Mas a legislação precisa ser aplicada com critérios de razoabilidade. Assim como o trabalho da Justiça não pode ser obstruído pela arrogância de multinacionais que se julgam imunes às leis locais, também não é razoável _ nem justo _ que milhões de pessoas sejam lesadas em seus interesses e direitos para que um infrator seja punido, especialmente havendo alternativas para a punição.