Recentemente, o Departamento Médico-Legal foi citado na mídia devido a vídeos nos quais os motoristas, supostamente, estavam alcoolizados, mas os laudos foram inconclusivos para embriaguez. O leigo fica com a impressão de que o exame não é bem feito, quando o que aconteceu foi o cumprimento, com rigor, da legislação.
Para entender isso, precisamos distinguir a contravenção penal de embriaguez da infração administrativa de ingestão de álcool. A embriaguez é um diagnóstico clínico, não basta ter bebido e nem sempre se relaciona com a quantidade ingerida. Para fins criminais, precisa ter alcoolemia acima de 6dg/l (sangue) ou mais de 3mg/l de álcool no ar expirado (etilômetro) ou alterações psicomotoras firmadas pelo médico-legista. Se não preencher ao menos um desses quesitos, passa a ser uma punição administrativa, menos rigorosa, aplicada a quem dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool.
O diagnóstico de embriaguez necessita que existam dados objetivos. Utilizamos protocolos internacionais, testes e perguntas específicas, além da observação de outros sinais. Quando ocorre a negativa de fazer exames, o diagnóstico fica, quase sempre, impossibilitado. Além disso, há drogas lícitas e algumas doenças que podem ocasionar quadros similares à embriaguez.
Ainda, o perito costuma atender o motorista após um grande intervalo do acidente ou abordagem, com um quadro diferente do inicial. Drogas e álcool são metabolizados em velocidades variáveis em cada organismo e os efeitos vão se atenuando com o tempo. Em três horas, os efeitos clínicos da embriaguez já se reduziram em cerca de 50%, embora a eliminação do álcool seja mais lenta.
Enfim, precisamos rever as leis que protegem infratores e favorecem a impunidade. Seria mais efetivo se os que se negassem aos exames fossem considerados culpados, como ocorre em outros países. A interpretação legal de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo não deveria ser aplicada em situações em que outros estão sob risco. O interesse coletivo deve prevalecer sobre o individual.