Ao declarar inconstitucional a famigerada Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal deixou para o Legislativo a tarefa de regulamentar o Direito de Resposta previsto entre as garantias fundamentais da Constituição. Mas as iniciativas para a elaboração de normas para a eventual reparação de danos acabam por produzir uma distorção. É o projeto de lei 6.446, aprovado pela Câmara, que pretende assegurar direito de resposta em veículos de comunicação a qualquer pessoa, empresa ou entidade que se sentir ofendida por informação ou análise veiculada.
Por esse enfoque, não só um delinquente pode ver ofensa em notícia publicada sobre seus atos e pedir direito de resposta, mas também um artista que venha a ter sua obra criticada. Ficaria a critério de qualquer ofendido a percepção genérica do dano, e a lei passaria a tratar, não de prejuízos reais, mas de sentimentos. O projeto não contribui para avanços nessa área. Faz parte da prática cotidiana da imprensa o reconhecimento ao direito de resposta, quando a informação divulgada é comprovadamente inverídica ou passível de entendimento, referendado pela Justiça, de que configura calúnia, injúria ou difamação. Cabe aos juízes arbitrarem os casos controversos.
O projeto de autoria do senador Roberto Requião concede poderes excessivos ao ofendido, garantindo, além do direito de resposta, indenização por dano moral, material ou à imagem. Reparações devem levar em conta critérios objetivos consagrados pelas leis e pelas decisões do Judiciário. Banalizar o direito de resposta é conspirar contra o fortalecimento da liberdade de expressão exercida com responsabilidade. Como o projeto retorna ao Senado, os parlamentares têm a oportunidade de submeter o tema, sem interpretações subjetivas, ao que está expresso na Constituição.